Bancada do Cidadania no Senado defende votação da PEC do foro privilegiado pela Câmara

“A aprovação da PEC é uma forte demanda da sociedade e medida essencial para a diminuição da impunidade no País”, diz o documento apoiado por 26 senadores (Foto: William Borgmann)

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) assinaram nesta quarta-feira (26) um pedido para que o  presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coloque em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/2017) do fim do foro por prerrogativa de função, também chamado “foro privilegiado”. 

“A aprovação da PEC é uma forte demanda da sociedade e medida essencial para a diminuição da impunidade no País”, diz o documento apoiado por 26 senadores. O texto chama atenção para o fato de que o ‘caso da deputada federal Flordelis (PDS-RJ), apontada como mandante do assassinato do marido, é mais um exemplo da urgente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição’

“A aprovação da PEC é uma forte demanda da sociedade e medida essencial para a diminuição da impunidade no País”, diz o documento apoiado por 26 senadores. O texto chama atenção para o fato de que o ‘caso da deputada federal Flordelis (PDS-RJ), apontada como mandante do assassinato do marido, é mais um exemplo da urgente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição’

A PEC 333 foi aprovada pelo Senado em maio de 2017, e na Câmara o parecer à proposta foi chancelado pela Comissão de Constituição e Justiça e por Comissão Especial, em dezembro de 2018,  e desde então, está pronta para ser votada pelos deputados.

 A proposta exclui a previsão constitucional de foro por prerrogativa de função nos tribunais superiores e na Justiça Federal, para julgamento de crime comum praticado por autoridades, determinando o fim do ‘foro privilegiado’.

O texto mantém o ‘foro privilegiado’ apenas para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Todas as demais autoridades (parlamentares, ministros, juízes, governadores, procuradores e comandantes das Forças Armadas, entre outros) seriam julgadas a partir da primeira instância em caso de crimes comuns.

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