Davi Emerich: Liberdade de expressão não é companheira do crime

Sem lei e Justiça, o crime se fortalece. E se ele prevalecer, faz estragos enormes à vida de uma nação, às pessoas e à democracia

A aprovação do projeto de lei das fake news, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que seguiu à avaliação da Câmara dos Deputados, vem para combater e evitar os crimes que assolam as redes sociais, os espaços mais vistosos e impactantes no mundo virtual quando o assunto é informação, correta ou não. Ao contrário dos propagandistas da comunicação sem breque, o projeto não agride em nada a liberdade de expressão, tampouco a sua irmã gêmea, a liberdade de imprensa.

Nos últimos cinco anos, mais de 30 projetos foram apresentados no Congresso Nacional versando sobre fakes news, todos sugerindo punições pecuniárias e judiciais duras, inclusive a usuários. Daí não terem prosperado entre os parlamentares. O texto agora aprovado, bebendo em experiências de vários países do mundo, mudou de concepção.

Não tem caráter de perseguição. Apenas se converte em instrumento para coibir contas falsas e o envio em massa de posts igualmente falsos, estes operando em paralelo a um modelo de negócio que remunera cliques, independentemente do conteúdo das informações veiculadas.

Gritaria

Façamos um comparativo com a mídia impressa tradicional. Em qualquer regime democrático os responsáveis por jornais impressos e distribuídos clandestinamente que defendam o terrorismo, a morte de negros, pedofilia, ataques às mulheres, que noticiem catástrofes inexistentes e que destruam imagens e reputações de pessoas com mentiras, são investigados, identificados e certamente responsabilizados por suas atitudes junto à Justiça. O projeto aprovado no Senado caminha na mesma direção, só que focado no mundo virtual e cibernético.

Com o novo projeto, todo e qualquer cidadão pode falar o que quiser nas redes sociais, não há nenhum impedimento. Os grandes provedores, como Google, Facebook e Whatsapp, para citar apenas os três mais conhecidos, estão proibidos de retirar conteúdos da rede a seu bel prazer, o que agora só poderá ocorrer com ordem judicial ou a partir de mecanismo de moderação com a participação de quem faz a denúncia da presumível fake e do seu autor assumido, com formalidades de defesa. O pseudônimo está garantido. Só se exige que o usuário esteja identificado no momento de abrir a sua conta.

A gritaria geral de parte dos críticos do projeto é mais uma espécie de seguidismo dos argumentos construídos pelas grandes plataformas do que resultado de uma postura crítica baseada em conhecimento da matéria. O próprio rastreamento de uma notícia falsa para identificar o seu autor não abrirá conteúdos de usuários, mas de metadados, como número de celular e de outros referenciais de localização. Como o mundo está ficando pequeno para os criminosos violentos e de colarinho branco, nas redes sociais também começa a se fechar o cerco a aqueles que navegam nos desvãos do anonimato e da ilicitude.

Crime

Houve uma época em que parte da esquerda brasileira e mundial acreditava na liberdade total das redes sociais, como defendeu recentemente o presidente Jair Bolsonaro, como o caminho mais fácil para o libertarismo e a superação das chamadas mídias convencionais e estruturadas. O mais paradoxal é que foi exatamente a extrema direita que usou esse vaticínio à perfeição, inclusive contra a própria esquerda. E contra a democracia.

Provavelmente, o projeto sofrerá modificações na Câmara, e esperamos que sejam para melhor. Há pontos pendentes passíveis de consideração. Um deles diz respeito a possíveis impactos negativos da proposta em relação ao desenvolvimento tecnológico, outro sobre a viabilidade técnica de aplicação dos dispositivos de uma possível lei. O debate deve ser feito, mas levando-se em consideração parâmetros técnicos e não grupos de pressão.

Além do mais, até em virtude da velocidade das mudanças tecnológicas e das condições políticas nacionais, o tema estará sempre na pauta do Congresso. E possíveis equívocos de uma lei poderão ser sanados à luz do diálogo e de argumentos convincentes.

A rigor, no momento, quase todo mundo tem razão ao defender seus postulados – nos referimos aqui aos que o fazem com seriedade. Porém, o País não pode ficar à mercê da desinformação criminosa, principalmente quando se aproxima mais um pleito eleitoral. E o primeiro passo precisa ser dado.

A liberdade de expressão é um ponto inegociável. O combate ao crime também. (Brasília Capital – 03/07/2020)

Davi Emerich é jornalista

Fonte: https://www.bsbcapital.com.br/liberdade-de-expressao-nao-e-companheira-do-crime/

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