MANCHETES
O Globo
Decisão do TJ coloca em risco investigação sobre Flávio Bolsonaro
Novo titular do MEC tem perfil técnico e quer diálogo
Governo vai pagar mais três meses de auxílio
Bolsonaro e Defesa: acenos de paz
Queiroz e Wassef: um ano e meio de relação
Isolamento cai para 48% na cidade do Rio
Entre o alívio da recuperação e a incerteza da imunidade
Obituário – Cineasta Suzana Amaral, diretora de ‘A hora da estrela’
EUA têm recorde de casos em meio à flexibilização
O Estado de S. Paulo
Bolsonaro atende ala militar e escolhe moderado para o MEC
Governo quer liberar mais R$ 1.200 de auxílio
Caso Flávio Bolsonaro vai para 2ª instância
A virada digital de FHC – AOs 89 anos, três lives por semana
‘Com informação, investidor perceberá venda viciada’
Susana Amaral – Diretora levou literatura para a tela
Mortes por covid sobem em SP após abertura
Mais plástico na quarentena
Folha de S. Paulo
Aprovação de Bolsonaro segue estável após prisão de Queiroz
Atuação de governadores na pandemia registra pior patamar desde março
TJ-RJ concede foro especial a senador Flávio Bolsonaro
Ex-presidente no FNDE, Carlos Decotelli assumirá o Ministério da Educação
Bolsonaro diz que auxílio terá mais três parcelas
Ao lado de Toffoli, presidente fala de paz entre Poderes
Bolsa Família levará a emprego em nova versão
Unidades básicaS lidam com falta de EPIs e termômetro
SP estuda escalonar abertura de escola, afirma secretário
Em SP, hospitais de campanha utilizam 20% da capacidade
Ex-ministro de Lula é alvo de pedido de prisão
Com 248.587 casos de Covid-19, estado de SP ultrapassa Itália
Academias e salões de beleza se preparam para retorno às atividades
Estrago no sistema de saúde italiano pode fazer mais vítimas
Torre Eiffel para quem subir 674 degraus
Valor Econômico
MP facilita concessão de PLR e livra empresas de multas
Suez espera estabilidade para investir
Ala militar põe Decotelli na Educação
Flavio obtém vitória na Justiça, mas incompleta
Meta de inflação cai a 3,25% em 2023
BC apressa Pix para conter a investida do WhatsApp
EDITORIAIS
O Globo
Saneamento pode abrir ciclo de investimentos
Novo marco para o setor estimula negócios e deveria ter sequência com a retomada de reformas
Uma prova de que no universo da política o óbvio nem sempre consegue unanimidade foi a demora para a aprovação final no Senado do projeto do novo marco para o setor de saneamento básico, em que o Brasil ostenta índices indigentes. Entre o início da tramitação na Câmara e a última votação, quarta-feira, passaram-se mais de dois anos.
E durante muito mais tempo governos e políticos conviveram com um quadro degradante no fornecimento de água de boa qualidade à população, coleta e tratamento de esgoto.
Enfim, a pressão de uma realidade em que quase metade da população do país, 104 milhões de pessoas, não está conectada à rede de esgoto, e 33 milhões não recebem água tratada levou a que fosse vencida a interdição do tema no Congresso — decretada por um bloqueio erguido por lobbies de empresas estatais do setor e respectivas corporações de servidores —, e terminasse sendo aprovado um projeto com importantes melhorias.
Um dos aspectos-chave do novo marco do saneamento é que empresas privadas poderão atuar na atividade por meio de licitações que o poder concedente, o município, terá de abrir para a contratação dos serviços.
Empresas particulares atendem apenas a 6% do mercado, tendo ficado o restante com companhias estaduais contratadas sem concorrência. Há casos em que não existe qualquer termo formal de entendimento assinado entre as partes, tampouco metas. Prefeitos podem prorrogar seus contratos com estatais por 30 anos. Porém, a empresa terá de investir com recursos próprios. E ainda precisará alcançar metas. É forte a indução às privatizações, a melhor maneira de se chegar ao objetivo de universalização do acesso a esses serviços até 2033.
As novas regras, que colocam a Agência Nacional de Águas (ANA) como ente de regulação da atividade, têm ainda uma sustentação no BNDES, com sua grande experiência em modelagens de projetos de privatização. O da Cedae, do Rio, um caso emblemático de ineficiência, está pronto.
É grande a capacidade de projetos no setor alavancarem investimentos, criando muitas vagas no mercado de trabalho, o que pode deflagrar um círculo virtuoso. A existência de inúmeros pequenos municípios não será empecilho para o novo marco retirar o Brasil dos últimos lugares nos rankings de saneamento, porque poderão ser formados blocos que combinem áreas de cidades maiores, mais atrativas às empresas, com regiões menos favoráveis, para que a rentabilidade do investimento seja garantida.
A modernização das regras na concessão de serviços de saneamento não só abre grande espaço para a retomada de investimentos em infraestrutura como deve ser aproveitada pelo governo para encaminhar reformas que ajudem a melhorar o ambiente de negócios em geral. A reforma tributária tem este sentido, o mesmo acontece com a administrativa, que busca melhorar a gestão no Estado, além de legislações ordinárias que vão na mesma direção.
O Estado de S. Paulo
O STF contra a arte de governar
Ao proibir Estados e municípios de cortar salários de servidores, o STF pôs em xeque a Lei de Responsabilidade Fiscal, fator essencial de racionalização do setor público
Ao proibir Estados e municípios de cortar salários de servidores, mesmo em caso de grave crise financeira, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o uso das quatro operações na administração pública. A aritmética surgiu muito antes do direito constitucional, vigora no dia a dia de todas as pessoas, sem distinção de raça, renda ou religião, regula a vida empresarial e é geralmente seguida até pelo poder público, mas também nisso o Brasil é diferente. Governantes fariam bom uso dos números, especialmente em tempos de aperto, se pudessem ajustar a folha de pessoal à receita disponível e aos objetivos da administração. Mas diminuir salários e jornadas é inconstitucional, decidiram por 7 a 4 os juízes da Corte mais alta.
Trabalhadores e empresas do setor privado aceitaram soluções de emergência, recentemente, para limitar os danos da crise. Cerca de 11,5 milhões de assalariados entraram em acordos de redução de ganhos e de horas de trabalho ou de suspensão de contratos. Preservar empregos e firmas empregadoras foi o objetivo do governo ao propor essas medidas. O balanço final da recessão ainda mostrará grandes estragos, mas o quadro seria certamente bem pior sem os arranjos especiais.
Ao proibir o corte de salários e jornadas no setor público, o STF barrou também uma solução equilibrada: a redução de custos combinada com a manutenção de empregos, como lembrou o ministro Alexandre de Moraes, um dos quatro favoráveis à tese derrotada. Sem condição de ajustar a folha de pessoal aos limites orçamentários, o Executivo pode promover demissões e extinguir cargos. Para isso deve usar a saída aberta pelo artigo 169 da Constituição. Mas esse remédio, avaliado à luz das técnicas administrativas, é desnecessariamente radical.
A saída mais equilibrada e mais eficiente seria aquela indicada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada no ano 2000, ainda na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Essa lei foi o toque final de um bem concebido esforço de renovação e racionalização das finanças públicas. Sua aplicação disciplinou de modo muito saudável, durante vários anos, a gestão do orçamento público e o endividamento de Estados e municípios. Além disso, impôs novas normas ao uso de verbas em anos de eleição, dificultando as despesas destinadas à caça de votos.
Agora, esse esforço de racionalização foi freado pelo STF. Ao fixar limites para a relação entre gastos com pessoal e receita líquida, a LRF permitiu a diminuição de jornadas e salários como forma de ajuste. Esse dispositivo seria crucialmente importante para a arrumação das contas de Estados e municípios em péssimas condições fiscais. O bom uso dos números, normalmente acessível no setor privado, daria flexibilidade à gestão pública, beneficiando todos. Mas a racionalidade e o bom uso da contabilidade foram vetados.
Críticos da decisão do Supremo falaram em corporativismo do setor público. Alguns apontaram o contraste entre os acordos aceitos por trabalhadores privados e a posição especial dos funcionários públicos, com seus salários intocáveis. Mas um ponto essencial foi geralmente esquecido: a função específica dos órgãos governamentais.
A existência de tais órgãos só é justificada pela prestação de certos serviços à comunidade – segurança, justiça, defesa externa, regulação de atividades, definição e proteção de direitos, educação, saúde, saneamento e assim por diante. Emprego e custos salariais só têm sentido, em qualquer dos Poderes, em vista do cumprimento daquelas funções. É preciso, naturalmente, regular relações trabalhistas no setor governo, assim como nas atividades de mercado. Mas sobrepor salários e emprego aos objetivos da função pública, a ponto de quase inviabilizar a sua execução, é mergulhar num universo de ideias e palavras sem sentido. Com sua decisão, o STF pôs em xeque um fator essencial de racionalização e eficiência do setor público, a LRF. Por falar em eficiência: o Supremo começou a julgar essa lei pouco depois de sua promulgação. Isso foi há 20 anos.
Folha de S. Paulo
Cegueira do STF
Sem cortes de salário, máquina pública ruma ao colapso agarrada a suas vantagens
Só um corporativismo estatal tão poderoso quanto obtuso pode explicar a lerdeza com que se arrasta a regulação, urgente a esta altura, da redução de jornadas de trabalho e salários dos servidores públicos.
A possibilidade foi prevista há 20 anos na Lei de Responsabilidade Fiscal, para casos em que as despesas com pessoal superam o teto de 60% da receita. Em 2002, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal a suspendeu. Somente agora, a corte concluiu o julgamento da norma —e, por 7 votos a 4, considerou-a inconstitucional.
A maioria dos magistrados escudou-se numa leitura estrita do princípio da irredutibilidade salarial —não aplicável, observe-se à parte, para os trabalhadores da iniciativa privada, ainda mais em tempos de recessão e pandemia.
Os votos vencidos, a começar pelo do relator, Alexandre de Moraes, ampararam-se na tese de que a Constituição já permite até a demissão de servidores quando há excesso de gastos. Logo, por esse raciocínio, a legislação viabilizaria uma solução menos drástica e, portanto, favorável ao funcionalismo.
Argumentos do tipo, porém, não sensibilizam corporações que se negam a rediscutir o que consideram seus direitos à luz da realidade das finanças públicas e do país.
De acordo com o levantamento mais recente do Tesouro Nacional, 12 estados fecharam 2018 com folhas de pagamento acima do limite máximo legal. Nos últimos anos, tornaram-se rotineiros, em diversas unidades da Federação, atrasos nos pagamentos de salários.
Agora, a crise do coronavírus faz desabar a arrecadação e explodir a dívida governamental —enquanto o Estado brasileiro sustenta bovinamente um dos quadros de pessoal mais caros do mundo.
A responsabilidade não é apenas do STF, diga-se. Durante os anos em que a questão esteve empacada, governo e Congresso tiveram tempo de sobra para negociar uma emenda constitucional que desse conta do problema. Nem agora se animam a fazê-lo, entretanto, e tampouco se viu a prometida proposta de reforma administrativa.
Mas essa não foi a única demonstração de alheamento da realidade por parte do Supremo. Por 6 votos a 5, o tribunal decidiu que o Executivo não pode limitar repasses ao Legislativo e ao Judiciário caso a receita fique abaixo do esperado. Em outras palavras, só um dos Poderes arca com o prejuízo.
Ao se agarrarem de modo intransigente a suas vantagens e garantias insustentáveis, a máquina pública e seus dirigentes vão desperdiçando a oportunidade de promover um ajuste racional e planejado.
Alimentam os riscos de colapso de serviços e pagamentos, na ilusão de que poderão transferir a conta, indefinidamente, à sociedade.
Valor Econômico
Em plena covid-19, STF proíbe corte de salário de servidores
Redução de salários é disseminada no setor privado e tida como inconstitucional no setor público
A balança da Justiça pende para o lado das corporações dos servidores públicos, dentre as quais o Supremo Tribunal Federal representa sua elite mais bem remunerada. Ontem, 18 anos depois que uma liminar suspendeu dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o STF, por maioria de 7 votos a 4, decidiu que os salários do funcionalismo de Estados e municípios não podem ser reduzidos – os dos servidores da União, que não eram objeto da discussão, seguem intocáveis.
O julgamento no STF foi dos menos abstratos e mais compreensíveis dos que por lá ocorrem. O momento, além de tudo, torna didático a relação entre os direitos de uma minoria, a dos servidores, e os da maioria dos cidadãos que lhes paga os vencimentos. Para enfrentar situações de desequilíbrio, a LRF determinou que, nos casos de descontrole dos entes federados – quando as despesas com folha de salários supera 60% da receita corrente líquida – seria possível cortar salários e reduzir tempo de trabalho. Uma liminar de 2002 suspendeu essa norma.
O Brasil sofre a devastação econômica causada pela covid-19. Ao menos 10 milhões de trabalhadores formais recorreram ao expediente criado por Medida Provisória que permite a redução de salários de 25%, 50% e 70%, com corte equivalente da jornada. Foi admitida até a suspensão do contrato de trabalho por um período de três meses, sem desligamento do funcionário.
O funcionalismo público passa incólume pela crise, ainda que boa parte dos Estados estejam quebrados e o déficit da União possa subir este ano para um recorde de 16% do PIB (estimativa do FMI). “A Constituição não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”, disse, ao votar contra a redução o ministro Edson Fachin. Mas para os trabalhadores comuns a irredutibilidade salarial foi flexibilizada, admitindo-se redução mediante acordo coletivo. A solução aceita por Fachin foi a do 3º parágrafo do artigo 169 da Constituição: redução da despesa em pelo menos 20% com cargos em comissão e de confiança e a exoneração de funcionários não estáveis.
O artigo 169 dispõe sobre um fato ligeiramente distinto: a não existência de prévia dotação orçamentária para contratações ou autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Estados e municípios incharam a folha de pagamentos na dotação orçamentária, em detrimento de outras despesas necessárias às funções sociais do Estado. Em 2019, 16 Estados, mais o Distrito Federal, descumpriram o limite e alguns em pior situação, como Rio, Minas e Rio Grande do Sul consumiram 75% das receitas correntes líquidas com a remuneração dos servidores.
Foi para evitar isso que a LRF estabeleceu restrições, suspensas logo no início pelo STF. Outra previsão da LRF foi derrubada por 6 votos a 5, a de que o Executivo não pode unilateralmente limitar o repasse de recursos ao Judiciário e ao MP em caso de frustração de receitas – mesmo que eles não promovam cortes de despesas por iniciativa própria. Fachin foi derrotado na votação.
O mesmo artigo 169 usado para impedir o corte de salários determina que se não houver atendimento aos parâmetros previstos – dotação orçamentária suficiente, o que não ocorre quando há frustração de receitas -, “serão suspensos imediatamente todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, DF e municípios” (parágrafo 2º). O voto contra a restrição que prevaleceu foi o de Alexandre de Moraes, que blindou as verbas de seus pares – pode-se deduzir que mesmo em caso de calamidade pública.
Essa decisão do STF levanta interrogações sobre se o Judiciário se disporá a cumprir o teto de gastos. Nos dois primeiros anos, o estouro da dotação do Judiciário foi compensado pelo Executivo, o que não poderá mais ocorrer este ano.
O resultado tornou a LRF em boa parte incapaz para deter o rombo da maior fonte de despesa dos Estados e municípios e a segunda maior da União. A média salarial do funcionalismo é mais de 50% superior aos trabalhadores da iniciativa privada e seus privilégios são fator de concentração da renda. A alternativa seria a demissão de funcionários durante crises, mas isto não existe. De 2003 a 2018, 7.766 servidores foram demitidos, 66% deles por corrupção e nenhum por mau desempenho. 223 abusaram da estabilidade, por indolência ou falta de assiduidade – 223 em 15 anos. Eles ultrapassaram 60 dias sem comparecimento justificado ao trabalho no período de 12 meses – prazo infinito na comparação com o tolerado no setor privado.