Covid-19: Jornal Nacional destaca projeto de Carmen que estabelece quimioterapia oral

Zanotto defende que quimioterapia oral seja incorporada à lista do SUS para proteger pacientes com câncer do novo coronavírus

O Jornal Nacional, da emissora Rede Globo, destacou, no último sábado (9), projeto de lei (PL 10.722/18), de autoria da deputada do Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que incorpora a quimioterapia oral de forma automática, após registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em prazo não superior a 180 dias. A medida se mostra necessária diante da preocupação de especialistas em relação à contaminação de pacientes com câncer pela Covid-19.

O assunto será debatido nesta quarta-feira (13) pela Comissão Externa para Enfrentamento do Novo Coronavírus da Câmara. As instituições de apoio aos pacientes com câncer pedem urgência para aprovação da matéria pelo plenário da Casa.

Para Zanotto, a incorporação da terapia antineoplásica oral RNA deve seguir as mesmas regras adotadas aos antineoplásicos endovenosos. “Não há nenhuma razão lógica nesse processo em que um medicamento oral, já registrado pela Anvisa, tenha que passar por uma outra revisão. Em um momento de pandemia, a aprovação desse proposta é fundamental. Esta Casa precisa fazer um esforço para proteger os pacientes que estão em tratamento”, defendeu.

Para a deputada do Cidadania, que preside a Frente Parlamentar Mista da Saúde e é relatora da Comissão Externa, a aprovação da proposta representará um imenso avanço. Contudo, ponderou que ainda existem desafios a serem vencidos.

“Atualmente, a revisão de medicamentos para o tratamento do câncer leva dois anos. Mas é preciso fazer um esforço para que o medicamento seja incorporado automaticamente após o registro junto à Anvisa”, disse.

Entenda

Diante a pandemia que assola todo o planeta, médicos afirmam que um dos caminhos para evitar que os pacientes em tratamento de câncer se exponham ao novo coronavírus seria a utilização da quimioterapia oral. Porém, nem todos os medicamentos necessários a essas pessoas compõem a lista da Anvisa. A Agência obriga custeio por parte dos planos de saúde.

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