O Projeto de lei 1622/20, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), determina a obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19.
“Essa iniciativa objetiva facilitar para os órgãos de saúde a geração de ações imediatas de controle, de monitoramento, de bloqueio, ações de organização assistencial e a organização dos laboratórios biomédicos”, afirma a deputada.
De acordo com a proposta, as notificações compulsórias deverão seguir os protocolos e definições do Ministério da Saúde e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) das Secretarias de Estado da Saúde, independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento – ou seja, em qualquer unidade de saúde pública ou privada.
O texto altera a Lei 13.979/20, que já prevê o compartilhamento entre os governos federal, estadual, distrital e municipal “de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus”. Porém, a lei atual só prevê que hospitais privados compartilhem dados quando solicitados por autoridade sanitária.
Responsabilização
Pela projeto, a não obediência à medida poderá implicar responsabilização pela prática de infrações sanitárias e também responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências, como o registro de ocorrência policial, em razão da prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença e desobediência, todos já previstos no Código Penal. (Com informações da Agência Câmara)