Marco Marrafon à ConJur: se provadas, acusações de Moro podem levar ao impeachment

Segundo professor da UERJ e presidente do Cidadania-MT, ações configurarariam crimes comum e de responsabilidade, entre eles, tentativa de obstruir investigação contra organização criminosa

O professor de Direito do Estado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Marco Marrafon disse em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) que as acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro ao presidente da República, Jair Bolsonaro, se comprovadas, levarão a um processo de impeachment por crimes comum e de responsabilidade.

Na avaliação de Marrafon, que também preside o Cidadania-MT, a tentativa de interferir no trabalho da Polícia Federal, conforme relato do ex-juiz, configura, além de uso político do órgão, uma série de delitos, como advocacia administrativa, prevaricação e tentativa de obstruir investigação contra organização criminosa.

Esse último tipificado na Lei de Organizações Criminosas, que, em seu artigo 2º, diz que incorre nas mesmas penas previstas para quem integra ou financia organização criminosa quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

Esse crime é punido com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa, que pode ser agravada caso quem tenha praticado comande a suposta organização ou seja funcionário público, entre outros. A lei diz, ainda, que “se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo”.

Segundo Marrafon, o presidente também responderia por crimes de responsabilidade previstos no art. 9º da Lei 1.079/50. Especificamente os dos incisos 4, 6 e 7. O primeiro por “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição”.

O demais por “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim” e por “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo”.

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