Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que declarou inconstitucional trecho da Medida Provisória 936/2020, a solução definitiva para o caso está numa emenda apresentada na Câmara que condiciona a validade do acordo de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho à manifestação de sindicato.
O entendimento é do líder do Cidadania, deputado Arnaldo Jardim (SP), que é autor de uma proposta que aperfeiçoa o texto editado pelo governo federal.
A emenda de Jardim substitui na MP 936 a expressão acordo individual escrito entre empregado e patrão por acordo coletivo de trabalho. A negociação direta entre empregador e o colaborador está presente em pelo menos cinco pontos da MP 936.
“A nossa proposta corrige a inconstitucionalidade do dispositivo introduzido pelo governo que valida acordos sem passar pelos sindicatos. Ressaltamos que a emenda de minha autoria é solução definitiva, já que uma vez acatada pelas Casas Legislativas, não fica à mercê de decisão judiciária, além de garantir a segurança jurídica necessária para empresas e trabalhadores”, justifica o líder do Cidadania.
Apesar da decisão do ministro Lewandowski, o mérito da ação precisa ser apreciado pelo pleno do STF.
A MP faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus.