“Nos temos nessa medida provisória o que nem o [presidente Michel] Temer e nem a reforma trabalhista conseguiu fazer”, critica a senadora (Foto: Reinaldo canato/Veja)
A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), fez um apelo na sessão remota nesta quarta-feira (15) para que a medida provisória (MP 905/2019) da carteira de trabalho verde e amarela não seja votada pela Casa. Para ela, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada de hoje faz mudanças profundas na legislação que nem sequer foi alcançada pela reforma trabalhista.
“Estamos trabalhando para que a Medida Provisória 905 não seja votada. Nos temos nessa medida provisória o que nem o [presidente Michel] Temer e nem a reforma trabalhista conseguiu fazer. Estamos retirando, cortando raso direitos trabalhistas num momento de pandemia, de crise que o Brasil está enfrentando. Não podemos admitir que essa medida provisória possa de fato ser aprovada neste período”, afirmou.
Alterado pelos deputados e transformado no Projeto de Lei de Conversão 4/2020, o texto traz mudanças polêmicas nas relações trabalhistas. Se a MP não for aprovada pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
A parlamentar do Cidadania pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que fosse adotado o mesmo procedimento em relação à MP 867/2019, que expirou e perdeu efeito pela sua decisão de não vota-la no ano passado. A MP estendia o prazo para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) e na avaliação de Eliziane Gama provocaria “prejuízos gritantes para a política ambiental brasileira”.
[Agora] “espero, que em nome dos trabalhadores brasileiros, o senhor tenha o mesmo sentimento em relação à MP 905 [da carteira de trabalho verde e amarela]. Vamos lutar de uma forma firme em nome dos trabalhadores brasileiros porque essa medida provisória não pode ser votada [pelo Senado]”, disse.
MP
Os deputados promoveram diversas alterações na proposta original do governo da MP da carteira de trabalho verde e amarela, cujo texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente no percurso casa-emprego como de trabalho somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Pelo texto, o programa terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários patronais. O novo programa vale para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020.