Proposta altera o Código Penal e dispõe sobre os crimes de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial e de epidemia, dentre outras infrações (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Tendo em vista os desdobramentos da pandemia do novo coronavírus, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um projeto de leia que altera o Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes contra a saúde pública e a administração pública. O PL 1.153/2020 dispõe sobre os crimes de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, invólucro ou recipiente com falsa indicação, substância destinada à falsificação, charlatanismo e curandeirismo.
De acordo com o texto, o a medida agrava as penas de crimes contra a administração pública cujas condutas podem ter relação, ainda que indireta, com a situação de pandemia, tais como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência.
A proposta também modifica a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O projeto tipifica a conduta de elevar exorbitantemente o preço de bens essenciais durante estado de calamidade pública como crime contra as relações de consumo
A medida ainda propõe o agravamento das penas dos crimes contra as licitações e os contratos públicos, mediante inserção de causa especial de aumento, para os casos em que a licitação ou o contrato tiver por objeto o combate a situação de calamidade pública. (Com informações da Agência Senado)