Projeto de Alessandro Vieira suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia

Para o senador do Cidadania de Sergipe, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. É o que prevê o projeto de lei (PL 1.441/2020) do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso. 

De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União. 

A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 

A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do Covid-19. 

Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos públicos.  

“A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados”, declarou o senador.  (Com informações da Agência Senado)

Leia também

Lira teme efeito Orloff ao deixar comando da Câmara

NAS ENTRELINHASO presidente da Câmara se tornou uma espécie...

IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes dos principais jornais hoje (19/04/2024) MANCHETES DA...

Cidadania de Goiás se prepara para as eleições de 2024

Em um encontro na quarta-feira (17), o Cidadania de...

Manaus: Nova pesquisa confirma Amom na liderança com 29,3%

David Almeida tem 27,5%, Alberto Neto 9,1%, Roberto Cidade...

Comissão aprova projeto de Manente que amplia isenções para faculdades

A isenção valerá desde que a instituição cumpra as...

Informativo

Receba as notícias do Cidadania no seu celular!