Fim das férias de 60 dias para juízes deve ser uma das prioridades do Congresso, defende Rubens Bueno

“O Congresso precisa se dedicar a outras propostas que tragam economia para os cofres públicos e cortem privilégios”, defende o parlamentar (Foto: Robson Gonçalves)

Com a retomada dos trabalhos do legislativo federal, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) defendeu nesta terça-feira (04) que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), que acaba com as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público, seja uma das prioridades do Congresso Nacional para 2020. A iniciativa de sua autoria limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos do país e também acaba com a licença prêmio. A PEC, que tramita em conjunto com outra proposta, aguarda apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

“Além das questões econômicas, como a reforma tributária, o Congresso precisa se dedicar a outras propostas que tragam economia para os cofres públicos e cortem privilégios. E as férias de 60 dias para juízes e promotores devem acabar. Não existe qualquer justificativa para esse tratamento especial aos integrantes do Judiciário”, disse Rubens Bueno.

Estimativa feita pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados mostra que a proposta do deputado poderia gerar uma economia de até R$ 1,15 bilhão por ano aos cofres públicos. Esse valor viria do fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados.

“Recentemente assistimos vários casos de desembargadores e juízes que receberam salários milionários justamente devido ao pagamento de férias acumuladas”, relembrou.

De acordo com o deputado, nenhum trabalhador brasileiro deve ter um período de férias maior do que 30 dias.

“O que estamos fazendo é modificar o regime jurídico aplicável aos agentes públicos e equipará-lo ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação a que é submetida a grande maioria dos brasileiros. Então, se a CLT determina o máximo de 30 dias de férias, não há porque algumas categorias de servidores públicos terem direito a um período maior que isso”, defendeu Rubens Bueno.

O parlamentar ressalta ainda que a existência de categorias na administração pública com período de férias superior ao previsto para os trabalhadores em geral e a previsão de licenças que, ao invés de gozadas, terminam constituindo verdadeiro ‘pé-de-meia’ para os contemplados, são distorções que precisam ser enfrentadas.

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