Com emenda de Arnaldo Jardim, plenário aprova MP sobre mudanças no crédito rural

A proposta do líder do Cidadania regulamenta a tributação do Cbio – Créditos de Descarbonização (Foto: Robson Gonçalves)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), por 292 a 2, o texto principal da Medida Provisória 897/2019, que prevê a criação de fundos de garantia para empréstimos e faz várias mudanças relacionadas ao crédito rural. Faltam ser votados os destaques.

A MP foi chancelada pelos parlamentares com emenda de autoria do líder do Cidadania, deputado federal Arnaldo Jardim (SP), que regulamenta a tributação do Cbio (Créditos de Descarbonização), que é um certificado que dá sequência à política de fomento aos biocombustíveis (etanol, biodiesel, bioquerosene e biogás).
A iniciativa foi acatada pelo relator, deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), na comissão mista que debateu a matéria.

“Ao sacramentar a tributação [do Cbio], o Congresso Nacional dá um passo importante para que o programa governamental para os biocombustíveis, o Renovabio, se consolide de vez em nosso País”, afirmou Jardim, que preside a Frente Parlamentar Sucroenergética e defensor da Economia Verde.

Arnaldo Jardim destacou ainda que a MP do Agro, ao estimular a concessão de créditos por bancos privados, irá ampliar as alternativas de financiamento para os produtores rurais. Em sua avaliação, a equalização dos juros por parte do governo deverá fortalecer os pequenos produtores e a agricultura familiar.

“Esta iniciativa estabelece um novo patamar para a agricultura brasileira”, definiu o líder.

De acordo com o texto, o tomador do empréstimo deverá oferecer parte da propriedade como garantia.

Não haverá limite da quantidade de produtores rurais que poderão participar de um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. A iniciativa prevê a criação de vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores.

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