Benefício pago ao servidor público da capital paulista vai custar R$ 455 mil aos cofres públicos em 2019 (Foto: Reprodução)
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O nome soa estranho em 2020. Em 1967, quando foi criado, talvez nem tanto. O chamado “salário-esposa” surgiu como um benefício a ser pago ao servidor público da cidade de São Paulo, homem, cuja mulher não trabalha. Existe até hoje e, em 2020, vai custar R$ 455 mil aos cofres públicos, conforme publicado no Diário Oficial do Município do dia 31 de dezembro de 2019. Em 2018, a estimativa é que cada funcionário cadastrado para receber o auxílio tenha ganhado o valor de R$ 3,39 mensais. Cerca de 10 mil funcionários recebem o “salário-esposa”.
É um valor pequeno se comparado ao orçamento total da capital paulista para o ano, de R$ 68,9 bilhões, mas pode ter impacto sob a perspectiva da administração pública. A implantação de equipamentos para prática de exercícios físicos em praças públicas, por exemplo, sai por volta de R$ 40 mil. Cobrir uma quadra esportiva em uma escola, R$ 100 mil.
O “salário-esposa” também é considerado anacrônico do ponto de vista social.
“Foi criado com base em um desenho de família totalmente ultrapassado, com a presunção de que tem um homem que sustenta a casa e uma mulher totalmente dependente dele que não trabalha fora”, diz a vereadora Soninha Francine (PPS-SP), autora de um projeto de lei, de 2018, para extinguir o benefício.
“Vivemos em um país em que metade dos lares são chefiados por mulheres. Elas trabalham fora tanto quanto os homens. Lá atrás pode ter sido um jeito de dar uma garantia para uma mulher cujo trabalho, em casa, não era reconhecido.”
Ainda em 2018, a então vereadora Sâmia Bomfim (PSOL-SP), hoje deputada federal, também apresentou uma proposta para acabar com o “salário-esposa”. Os dois projetos estão em tramitação na Câmara dos Vereadores de São Paulo.
Soninha diz que pretende aproveitar a volta do recesso, em 31 de janeiro, quando ainda não há temas urgentes que possam passar na frente, para retomar a pauta.
“Há questionamentos sobre o PL, mas de ordem formal, pois, como seria a supressão de um benefício dos servidores públicos, teria de partir do executivo, não do legislativo, mas vamos tentar mesmo assim”, explica.
Para conseguir o benefício, o funcionário precisa provar que mantém “vida comum” com a companheira há pelo menos cinco anos, além de apresentar certidão de casamento e uma declaração em que a mulher atesta não exercer atividade remunerada. Mulheres cujos maridos não trabalham não têm direito ao benefício, ou seja, não existe o “salário-marido”.