Toffoli reduziu o alcance da atuação do juiz de garantias, criado na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução)
Toffoli reduz alcance e adia juiz de garantias por seis meses
Presidente do Supremo confirma reportagem do Estadão e afirma que implementação não depende de criação de cargos
Rafael Moraes Moura – O Estado de S. Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, reduziu o alcance da atuação do juiz de garantias, criado na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro determinou que a medida não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, nem para os crimes contra a vida – de competência de tribunais de júri – e nem para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral. A medida cautelar ainda deve ser apreciada pelo plenário do Supremo, que dará a última palavra sobre o tema.
“Os casos de violência doméstica e familiar exigem uma disciplina processual específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima”, disse ontem Toffoli, em entrevista a jornalistas. O ministro observou ainda que a Justiça Eleitoral é “um ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica é também bastante peculiar”.
Como antecipou o Estado, mesmo favorável à legislação, Toffoli decidiu prorrogar por seis meses a implementação da proposta, por entender ser necessário um regime de transição para o Judiciário se adaptar às novas regras. A lei deve entrar em vigor no próximo dia 23, em todo o País.
“O prazo (da lei) não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações e adequações. Por isso impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, a sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais”, afirmou.
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foram comunicados previamente por Toffoli do teor da decisão. O presidente do Supremo se reuniu com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que havia recomendado a Bolsonaro o veto ao dispositivo, mas não foi atendido.
“Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara”, escreveu Moro no Twitter.
Rodízio
Em sua decisão de 41 páginas, o ministro atendeu Moro em alguns pontos e suspendeu um dispositivo do pacote anticrime que previa que nas comarcas com apenas um juiz os tribunais criariam “um sistema de rodízio de magistrados”.
Para Toffoli, esse dispositivo viola o poder dos próprios tribunais se organizarem. Outro item que tinha preocupado Moro era o que impedia um juiz de proferir sentença ou acórdão, caso tivesse acesso a uma prova considerada ilegal.
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.
Cargos
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo logo depois da sanção do pacote anticrime por Bolsonaro, sob a alegação de que não há como dar execução à lei “sem provocar aumento de despesas”. Cidadania, Podemos e PSL também entraram com ações no STF.
“A efetiva implementação do juiz de garantias não demanda necessariamente a criação de novos cargos, seja de servidores, seja de magistrados, não incrementa o volume de trabalho. Trata-se de questão que passa por muito mais gestão e administração judiciária”, rebateu Toffoli.
As ações foram sorteadas para ficar sob a relatoria do vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, mas devido à urgência do assunto e à proximidade da vigência da lei, Toffoli decidiu agir com pressa. Fux assumirá o plantão do Supremo no dia 19.
“O relator, se houver pedido de reconsideração, tem competência para analisar. Não tem nenhum problema quanto a isso. O importante é fixar parâmetros que deem segurança jurídica”, afirmou o presidente do STF, esclarecendo que tratou previamente do tema com Fux.
Toffoli destacou em sua decisão que o juiz de garantias foi criado para reforçar a imparcialidade e o modelo de processo penal fixado pela Constituição de 1988. “O juiz das garantias é instituto que corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, tanto que diversos países já o adotam.”
O ministro ainda fixou regras de transição: nas ações penais já em curso, não deve haver mudanças na condução dos processos. No entanto, nas apurações que estiverem menos avançadas daqui a seis meses, em que não houver ainda o recebimento da denúncia, a nova legislação já deve produzir efeitos.
Esse ponto deixa em aberto a situação do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), investigado pelo Ministério Público por conta de um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. Na prática, o ritmo do inquérito do MP Estadual vai determinar se a apuração envolvendo o filho do presidente da República será afetada ou não pela lei.
Constitucional
Conforme informou o Estado no mês passado, a maioria dos ministros do STF – inclusive o próprio Toffoli – apoia a criação do juiz de garantias. No entanto, mesmo considerando “constitucional” a proposta, Toffoli considerou que o prazo para a vigência da lei – 23 de janeiro – não era suficiente para a entrada em vigor do dispositivo em todo o País.
“O prazo (da lei) não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações e adequações. Por isso impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, a sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais”, observou Toffoli.
Toffoli frisou em sua decisão que a medida foi criada para “reforçar a garantia de imparcialidade” e reforça o modelo de processo penal fixado pela Constituição Federal de 1988. “O juiz das garantias é instituto que corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, tanto que diversos países já o adotam”, pontuou.
“Mostra-se formalmente legítima, sob a óptica constitucional, a opção do legislador de instituir a figura do juiz das garantias”, concluiu. O presidente do Supremo destacou que os tribunais deverão “trabalhar na reorganização e no rearranjo de suas estruturas, o que passará pela adaptação das normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Ações
Depois da sanção da lei anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, a associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram juntas com uma ação no Supremo para suspender a implantação da medida. As entidades sustentam que não há como dar execução à lei “sem provocar aumento de despesas”.
AMB e Ajufe alegam que a proposta “não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação”. Cidadania, Podemos e PSL também acionaram o tribunal.
As ações foram sorteadas para ficar sob a relatoria do vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, mas devido à urgência do assunto e à proximidade da vigência da lei, Toffoli decidiu agir com pressa.
“O relator, se houver pedido de reconsideração, tem competência para analisar, na medida em que foi uma decisão individual. Não tem nenhum problema quanto a isso. O importante é fixar parâmetros que deem segurança jurídica. Cheguei a conversar, sim, com o ministro Fux”, disse Toffoli a jornalistas.
Audiência
Antes de anunciar a decisão, Toffoli se reuniu nesta tarde com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para tratar do assunto. Moro havia se posicionado contra a sanção do dispositivo, mas seu entendimento não prevaleceu. O pacote anticrime foi enviado por Moro ao Congresso, que acabou desidratando a versão original e incluindo a figura do juiz de garantias, vista pelo ex-juiz federal da Lava Jato como um empecilho no combate à criminalidade.
Em sua decisão de 41 páginas, Toffoli atendeu Moro e suspendeu um dispositivo do pacote anticrime que previa que “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados”. Para o ministro, esse dispositivo viola o poder de auto-organização dos tribunais e usurpa a iniciativa deles para dispor de sua organização própria.
Outro item que tinha preocupado o ministro da Justiça era um artigo que impedia um juiz de proferir sentença ou acórdão, caso tivesse acesso a uma prova considerada ilegal.
“Ele (Moro) destacou duas questões contempladas aqui: a questão do rodizio de juízes e a questão do impedimento daquele que tiver acesso a uma prova ilegal de poder julgar o processo. Essas duas questões que para ele eram extremamente fundamentais, além da prorrogação do prazo”, relatou Toffoli.
Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/toffoli-adia-juiz-de-garantias-por-seis-meses/