Paulo Lopes
Ao negar um recurso da Câmara Municipal de Manaus (AM), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a ilegalidade da determinação de que escolas e lugares públicos tenham ao menos um exemplar da Bíblia.
Em julho de 2018, no julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Tribunal de Justiça do Amazonas derrubou a lei 1.679/2012, proposta pelo vereador Marcel Alexandre (PHS), que fazia tal exigência.
Alexandre também é apóstolo do Ministério Internacional da Restauração.
O desembargador Sabino Marques, relator do caso, julgou que essa lei de Manaus contraria o princípio do Estado laico.
“O Estado deve abster-se de manifestar efeitos negativos que podem afastar-se da sua neutralidade com relação à religião.”
Os vereadores de Manaus tiveram uma segunda derrota em março de 2019, quando o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, negou uma liminar para restabelecer a validade da lei.
“O Estado não é religioso, tampouco é ateu. É simplesmente neutro ”, disse o ministro.
A terceira derrota da Câmara ocorreu agora, com a confirmação pelo STF da inconstitucionalidade da lei.
Com informação do STF e de outras fontes.