O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar nesta terça-feira (03) na Comissão de Constituição e Justiça a PEC 200/19 que inclui no texto constitucional os programas de transferência de renda a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, como o Bolsa Família. O parlamentar é coautor do projeto apresentado pela deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) e outros deputados. Agora a proposta segue para a apreciação de uma comissão especial.
“Se estamos constitucionalizando é porque estamos preocupados em ter uma política permanente, independente da iniciativa de um governo ou de outro. Aí todos os organismos de Estado terão que ter essa preocupação sob pena de crime de responsabilidade”, afirmou Rubens Bueno.
O deputado também destacou que a proposta visa reforçar o atendimento para crianças de até 5 anos, período que é considerado a primeira infância.
“No Brasil, 6 de cada 10 crianças estão vivendo na pobreza. No Paraná a situação é um pouco melhor, mas mesmo assim temos 1,8 milhão de paranaenses que vivem com menos da metade de um salário mínimo”, ressaltou, lembrando que no Brasil 52,5 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza.
Rubens frisou ainda que é preciso reconhecer quando um programa dá certo. “O Bolsa Família é um exemplo de programa de transferência de renda. Só no Paraná 363 mil famílias recebem o benefício. Não podemos negar aquilo que foi bem feito”, destacou.
Atualmente, o Programa Bolsa Família atende a cerca de 13 milhões de famílias, com prioridade para aquelas em situação de extrema pobreza (com renda de até R$ 89 mensais). Também podem participar do programa famílias em situação de pobreza (com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178), desde que tenham crianças ou adolescentes de até 17 anos.
Rubens Bueno lembrou ainda que é dever dos parlamentares zelar pelo sistema de proteção social e ressaltou que foi justamente por isso que o Congresso não permitiu, na reforma da Previdência, mudanças na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Não tenho outro caminho como brasileiro, como cidadão, como pai e como avô se não o de olhar para esse mundo que aí está e compreender que temos que enfrentar esses problemas tirando de quem tem mais e dando para quem tem menos”, disse.
Saiba mais
Pelo texto proposto, a assistência social terá como um dos objetivos a transferência de renda a famílias em situação de pobreza. Deverão ser seguidos os seguintes critérios, nos termos da lei:
- a transferência de renda adicional às unidades familiares em situação de extrema pobreza e às crianças na primeira infância (até 5 anos);
- o acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes e da saúde das unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza;
- a atualização periódica dos valores definidores das condições de pobreza e extrema pobreza;
- o reajuste dos valores dos benefícios de transferência de renda para preservar, em caráter permanente, seu valor real;
- e a unificação de mecanismos de identificação e caracterização socioeconômica das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Conforme a proposta, até que seja editada a lei regulamentando o programa, a transferência de renda será regida pela lei que cria o programa Bolsa Família (10.836/04) e pelas normas que a regulamentam. (Com informações da Agência Câmara)