Carmen Zanotto comemora aprovação de pensão vitalícia para crianças afetadas pelo Zika vírus

O texto foi aprovado com emenda da deputada que concede licença-maternidade de 180 dias para as mães de bebês nascido com microcefalia (Foto: Robson Gonçalves)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 894/19, que prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome congênita do Zika vírus (inclusive microcefalia). A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado com emenda da deputada federal do Cidadania Carmen Zanotto (SC) que foi acatada no parecer aprovado na comissão mista que debateu a matéria.

A proposta da parlamentar estende a licença-maternidade para as mães com crianças com síndrome congênita do Zika vírus de 120 para 180 dias.

“Se o objetivo da proposta é proteger as crianças que tiveram seu desenvolvimento comprometido pelas sequelas da microcefalia, nada mais justo do que ampliar a licença-maternidade para as mães dessas crianças, que precisam de cuidados especiais. Muitas delas têm de abandonar o emprego”, defendeu a parlamentar.

Carmen Zanotto lamentou que a MP tenha sido aprovada sem o destaque que foi apresentado no plenário pelo líder do Cidadania, deputado federal Daniel Coelho (PE), que pretendia retirar do texto o período de tempo específico para a concessão do benefício, estendendo a pensão vitalícia à criança nascida com esta síndrome em qualquer tempo.

“Faço um apelo a este plenário que retire essa limitação de prazo para a concessão desse benefício. Ninguém garante que poderão aparecer mais bebês com essa síndrome congênita do Zika vírus. A retirada da temporalidade não vai onerar os cofres públicos”, disse Carmen Zanotto.

Pelo texto aprovado, será concedida a pensão vitalícia às crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

BPC

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 e dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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