A MP 900/2019 trata da criação e da gestão do fundo constituído a partir de multas ambientais (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) foi designado relator da Medida Provisória (MP 900/2019) que trata da criação e da gestão do fundo constituído a partir de multas ambientais. Publicada em 18 de outubro no Diário Oficial da União, a MP torna o Ministério do Meio Ambiente, comandado pelo ministro Ricardo Salles, responsável pelo fundo responsável pelas diretrizes de gestão e destinação dos recursos do fundo para o financiamento de projetos de recuperação ambiental.
Antes, o programa de conversão de multas tinha seus projetos avaliados por um comitê independente formado pela equipe técnica do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em conjunto com organizações sem fins lucrativos.
As multas pagas eram depositadas em contas específicas dos projetos aprovados. Agora, a medida provisória autoriza o Ministério do Meio Ambiente a contratar, sem licitação e por até 10 anos, uma instituição financeira oficial que vai gerir o fundo. Esse fundo seria inicialmente formado pelo dinheiro resultante da conversão de multas em razão de infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Ambientais, mas, segundo a MP, poderá receber recursos de terceiros. E não há clareza de quais critérios serão adotados para a escolha dos projetos.
Plano de trabalho
Na reunião de instalação da Comissão Mista criada para analisar a MP 900/2019 foram aprovados o plano de trabalho e os requerimentos para ouvir convidados, dentre eles o ministro Ricardo Salles; Suely Araújo, ex-presidente do Ibama; Ana Beatriz de Oliveira, assessora da Presidência do Ibama; e Fábio Feldmann, especialista em políticas ambientais. Também serão ouvidos o ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, e representantes do Ministério Público Federal, da ONG WWF e da sociedade civil.