Depois do Senado, Anvisa libera venda de produtos à base de cannabis para uso medicinal

Na Anvisa, como no Senado, o chamado uso recreativo da cannabis não foi autorizado (Foto: Reprodução)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça (03) a liberação da venda em farmácias do País de produtos à base de cannabis para uso medicinal. A decisão é similar a outra tomada pelo Senado.

No final de setembro, a Comissão de Direitos Humanos da Casa aprovou sugestão legislativa, relatada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), sobre uso da cannabis medicinal e do cânhamo industrial – variante da cannabis com menor concentração de tetraidrocanabinol e sem ação psicoativa relevante. A proposta tramita atualmente como projeto de lei na Casa. Na Anvisa, como no Senado, o chamado uso recreativo da cannabis não foi autorizado.

O projeto submete a produção, a distribuição, o transporte e a comercialização da cannabis medicinal à vigilância sanitária, com monitoramento da cadeia produtiva e do mercado.

O texto prevê ainda que normas relacionadas ao plantio, à cultura e colheita do cânhamo industrial sejam de responsabilidade de uma autoridade agrícola do estado. Também devem ser fomentados pelo Poder Público o desenvolvimento científico e tecnológico sobre medicamentos derivados da cannabis e sobre a produção do cânhamo industrial. A proposta não libera o plantio doméstico.

Cultivo rejeitado

Na mesma reunião da diretoria colegiada da Anvisa foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Por 3 votos a 1, proposta foi arquivada pela agência reguladora. Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.

Sobre a venda em farmácias, a norma passa a valer 90 dias após sua publicação no “Diário Oficial da União”. De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas.

A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.

O tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração de THC (Tetra-hidrocanabidiol), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa, ao lado do CBD canabidiol, que é usado em terapias como analgésico ou relaxante.

O THC altera as funções cerebrais e é a substância que provoca os mais conhecidos efeitos do consumo da maconha, droga ilegal no Brasil. Entretanto, estudos indicam que o THC também pode ser usado como princípio ativo para fins medicinais.

Nas formulações com concentração de THC inferior a 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B e renovação de receita em até 60 dias.

Já os produtos com concentração de THC superior a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Neste caso, o receituário para prescrição será do tipo A, mais restrito, padrão semelhante ao da morfina.

A embalagem dos produtos deve informar a concentração dos principais canabinoides presentes na formulação, dentre eles o CBD e o THC, mas somente a concentração de THC é levada em conta para a classificação dos rótulos.

Todos devem conter a frase “Venda sob prescrição médica”, seguida de “Só pode ser vendido com retenção de receita” no caso de produtos com menos de 0,2% de THC ou da frase “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica” no caso de concentrações superiores a 0,2%. (Com informações das agências de notícias)

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