Aprovado parecer de Carmen Zanotto que dispensa licitação na compra de hemoderivados

“O Estado precisa desenvolver meios para garantir o acesso contínuo a tais medicamentos”, diz Zanotto (Foto: Robson Gonçalves)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03) parecer da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao projeto que dispensa o SUS (Sistema Único de Saúde) de realizar licitação para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia.

Hemoderivados são medicamentos feitos a partir do sangue humano, mais especificamente do plasma. Os principais deles são os fatores VIII e IX da coagulação, que servem para tratar as pessoas portadoras de hemofilias A e B.

A proposta (PL 424/2015) acrescenta um inciso na Lei das Licitações (Lei 8.666/93), permitindo a compra sem licitação e altera a Lei 10.972/04, que define as atividades da Hemobras, para possibilitar a celebração de contratos de fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia com órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública.

Em seu voto, Carmen Zanotto destacou a necessidade de o Brasil ter autonomia para produzir em território nacional os instrumentos necessários para assegurar a saúde da população, em especial para os pacientes que utilizam hemoderivados, como os hemofílicos, que não podem sofrer “interrupção no tratamento” causada pela falta do produto na rede de hemoterapia.

“O Estado precisa desenvolver meios hábeis para garantir o acesso contínuo a tais medicamentos, sob pena de lesão ao direito à saúde e à vida”, alertou.

Ainda de acordo com a relatora, atualmente o Brasil produz apenas a albumina, mas em quantidade insuficiente para atender à demanda interna. Os demais hemoderivados são adquiridos no mercado internacional junto aos grandes laboratórios.

Para Jorge Solla, a ausência de licitação não acarretará em problemas para o governo, por se tratar de um produto que apenas uma empresa é responsável por produzir e que é proibido de comercialização, o sangue.

“Ao se admitir que os serviços ou atividades para o SUS sejam prestados pela Hemobras, empresa sem fins lucrativos, o projeto garante responsabilidade social, financeira e eficiência”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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