As ações de apoio ao atendente pessoal não remunerado poderão ser executadas com a participação de ONGs e empresas (Foto: Robson Gonçalves)
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou parecer de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao Projeto de Lei 6892/2010, que cria uma política nacional de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados de pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades da vida diária.
“É uma iniciativa importante para darmos o primeiro passo de uma política de cuidados que aborde e lide com esse novo risco social que o processo de envelhecimento da população impõe ao poder público e à própria sociedade”, afirmou Zanotto.
No substitutivo, a parlamentar que combinou oito projetos atualmente apensados e rejeitou o texto original, do ex-deputado Roberto Santiago (PSB-SP), que garante o benefício a idoso ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira, e outros 17 que também tramitam em conjunto.
Ongs e empresas
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, as ações de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados serão coordenadas pelo poder público e poderão ser executadas com a participação de organizações sem fins lucrativos e de empresas privadas.
Entre os objetivos dessa política, destacam-se, entre outras, a orientação e apoio biopsicossocial para ações de autocuidado, melhoria da qualidade de vida e bem-estar; a capacitação, aperfeiçoamento e acompanhamento continuados; e o apoio comunitário para garantia de períodos regulares de descanso.
Mercado de trabalho
O texto prevê ainda a possibilidade de assistência financeira pelo poder público, forma de transferência monetária mensal isenta de Imposto de Renda ou então adicional monetário para custear medidas de inserção e reinserção no mercado formal de trabalho ou de desenvolvimento de atividades de geração de renda.
O substitutivo também altera as Leis 8742/1993 e 10741/2003 para excluir do cálculo da renda familiar mensal per capita considerada para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quaisquer benefícios assistenciais no valor de um salário mínimo concedidos a membro do núcleo familiar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.