Aprovação de PEC que agiliza repasses para municípios é um avanço, diz Rubens Bueno

Segundo o deputado, outra vantagem da execução direta é que municípios não ficarão mais tão dependentes da Caixa para liberar obras (Foto: Robson Gonçalves)

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) avaliou como um avanço a aprovação, nesta terça-feira (19), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2019) que prevê uma nova regra para repasse de recursos federais por meio de execução direta de emendas, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário. A matéria foi votada em dois turnos e segue agora para o Senado.

“Trata-se de uma medida que vai desburocratizar e agilizar o repasse de recursos para os municípios. Também dará mais liberdade para que os gestores de estados e municípios possam investir os recursos onde a região mais precisa. Tudo isso mantendo a fiscalização da aplicação do recurso público”, afirmou o deputado.

Outra vantagem da execução direta, aponta o deputado, é que os municípios não ficarão mais tão dependentes da Caixa Econômica Federal para liberar obras.

“Além da morosidade para liberar o uso dos recursos, a Caixa ainda cobra uma taxa de 12% pelo serviço, que é muita alta e faz com que o montante final disponível para os municípios diminua”, disse.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.

Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.

O texto também prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.

Proibições

Com a nova modalidade, que representa uma espécie de doação aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro não poderá ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderá ser usado para pagar juros da dívida.

Leia também

Juventude do Cidadania avalia 5º Encontro Nacional e define próximos passos

Reunião contou com presença da presidência do partido e...

“Não funcionou”, diz presidente do Cidadania sobre federação com PSDB

Por Breno MorenoCidadeverde.comEm entrevista ao Jornal do Piauí, nesta...

Vereador de Camaquã/RS busca projetos que deram certo em outros municípios

Vereador Gabryell Santos participou de evento em Brasília e...

Informativo

Receba as notícias do Cidadania no seu celular!