Alex Manente altera texto da PEC da prisão após condenação em segunda instância

O novo texto já tem 130 assinaturas, segundo o deputado, mas ainda faltam 41 para o mínimo necessário para uma PEC (Foto: Robson Gonçalves)

Autor muda texto da PEC da prisão em segunda instância

Natalia Portinari – O Globo

Diante da reação ao texto que propunha mudar artigo 5º da Constituição, considerado uma cláusula pétrea — que não pode ser alterada —, o autor da proposta que quer permitir a prisão em segunda instância formulou uma nova versão. O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da PEC original que está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara esta semana, preparou uma proposta alternativa para mexer em outro trecho do texto constitucional.

A primeira versão de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Manente propõe alterar o artigo da Constituição que prevê que ninguém será considerado culpado até “o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” — ou seja, até o esgotamento de todos os recursos — para “até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. Como o artigo é uma cláusula pétrea, alguns deputados defendem que a mudança seja feita de outra forma. O texto alternativo elaborado por Manente acaba com os recursos especiais e extraordinários. Dessa forma, a condenação em segunda instância já seria considerada trânsito em julgado.

A nova proposta altera os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam dos recursos extraordinários e especiais, respectivamente. O texto transforma os recursos “em ações revisionais, possibilitando que as decisões proferidas pelas cortes de segunda instância transitem em julgado já com o esgotamento dos recursos ordinários”. Ou seja, se uma pessoa for condenada em segunda instância, ela já poderia começar a cumprir a pena.

A sessão da CCJ está marcada para amanhã. O novo texto de Manente já tem 130 assinaturas, segundo o deputado. Ainda faltam 41 para o mínimo necessário para uma PEC. Ele prevê, porém, que é viável coletar os nomes que faltam para que os dois textos, incluindo o da PEC original, sejam votados em conjunto amanhã.

Decisão colegiada

No Senado, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), quer votar uma PEC que inclui, no artigo 93 da Constituição Federal, a previsão de que uma decisão colegiada (em segunda instância) seja cumprida imediatamente, independentemente de recursos. Como cabe um pedido de vista na reunião desta semana, Tebet prevê a votação para o próximo dia 27.

Além da PEC, existem no Senado outros cinco projetos que tratam do tema da prisão em segunda instância. As cinco proposições, em vez de mexer na Constituição, propõem alterações em leis penais (veja acima).

As propostas de alteração legal foram retomadas no Congresso após o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar entendimento da Corte para considerar que a prisão de condenados em segunda instância era inconstitucional. Voltou a vigorar a determinação de que o acusado só poderia iniciar o cumprimento da pena quando esgotados todos os recursos judiciais para anular a condenação.

No julgamento, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que o Legislativo ainda pode alterar as regras legais para permitir a prisão após a condenação em segunda instância. Toffoli alertou, no entanto, que o princípio da inocência previsto no artigo 5º da Constituição é uma cláusula pétrea. O voto do presidente do STF indicou, assim, que o Legislativo pode fazer mudanças legais, desde que não mexam nesse trecho do texto constitucional.

— O parlamento pode alterar esse dispositivo. O parlamento tem autonomia para dizer, neste momento, sobre eventual prisão em razão de condenação (em segunda instância) — disse Toffoli, após o julgamento.

A decisão do STF levou à soltura do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância, e de outros investigados na operação Lava-Jato.

Além da PEC, há cinco projetos de lei em tramitação no Senado sobre o tema

PL 238/2015

De Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera o artigo 674 do Código de Processo Penal. Entre outros pontos, acrescenta: “considera-se transitada em julgado a sentença penal condenatória quando não puder mais ser revertida ou anulada por apelação ou outro recurso ordinário”

PL 147/2018

Do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), modifica o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, acrescentando: “para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso”

PL 166/2018

De autoria de Lasier Martins (Podemos-RS), altera o artigo 283 do Código de Processo Penal, com o acréscimo: “a prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal”

PL 201/2018

Também de Randolfe Rodrigues, altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Penal. Entre outros pontos, acrescenta ao artigo 674 do CPP: “transitada em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade ou proferido o acórdão condenatório ou confirmatório de sentença condenatória em grau de apelação, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena”.

PL 1.864/2019

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou o texto do pacote anticrime de Sergio Moro. Entre outros pontos, altera o artigo 617 do CPP e acrescenta: “ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”.

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