Ministro do STF libera julgamento da ação contra restrição à doação de sangue por homem gay

Em junho de 2016, o Cidadania, então PPS, ingressou com ação no STF para reforçar a aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PSB (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, liberou nesta quinta-feira (24) para julgamento a ADI 5543/2016 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PSB que contesta restrições impostas pelo Ministério da Saúde e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) à doação de sangue por homens gays (veja abaixo).

Em junho de 2016, o Cidadania, então PPS, ingressou com ação no STF para reforçar a aprovação da ADI que solicita a revogação de norma publicada pelo Ministério da Saúde proibindo homossexuais do sexo masculino de doarem sangue 12 meses antes da última relação sexual (veja aqui).

A representação do partido foi encaminhada ao ministro relator da ação, Edson Fachin, na condição de amicus curiae (amigo da corte), se associando favoravelmente à ação do PSB.

Para o coordenador do movimento de Diversidade do partido, Eliseu Neto, a normativa ministerial é preconceituosa e descabida diante a realidade da sociedade brasileira

“Essa portaria tem sua origem numa época onde a testagem de doenças era de pouca eficácia. Hoje temos os instrumentos necessários para garantir a segurança do sangue doado. Infelizmente também nos dias atuais existe muita desinformação a esse respeito. Não existe mais grupo de risco e sim comportamento de risco. Tanto homossexuais quanto heterossexuais podem ter relações desprotegidas e se colocar em risco. A normativa é preconceituosa, descabida, antiquada e gera a estigmatização”, afirmou Eliseu.

Gilmar Mendes libera para julgamento ação contra restrições à doação de sangue por homens gays

Até agora, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para declarar inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux

Rafael Moraes Moura – O Estado de S.Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira, 24, para julgamento uma ação do PSB que contesta restrições impostas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à doação de sangue por homens gays.

O julgamento foi interrompido no plenário do STF em outubro de 2017, quando Gilmar pediu vista (mais tempo para análise). Agora, o caso está pronto para ser retomado pelo plenário da Corte. Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, vai pautar a retomada do julgamento.

Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Anvisa estabelecem que serão considerados inaptos para doação de sangue – pelo período de 12 meses – os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens. Ao recorrer ao STF, o PSB alegou que as normas representam “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Até agora, quatro ministros do STF já votaram para declarar inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. “A queixa é legítima, há uma norma que trata de maneira discriminatória um determinado grupo. O resultado foi discriminatório, mas acho que a intenção era legítima de proteção da saúde pública”, disse em outubro de 2017 o ministro Barroso, que considerou “desproporcional” o critério adotado pelo ministério.

“Pelos atos normativos impugnados, o período de inaptidão é 12 meses, portanto, um homossexual masculino não poderá doar sangue se tiver uma relação nos últimos 12 meses. Esse critério não se sustenta e ele é claramente excessivo”, criticou Barroso na época.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu divergência parcial dos colegas, ao defender a retirada do trecho da resolução da Anvisa que considerava “inaptos” por 12 meses para a doação de sangue os homens que tenham tido relação sexual com outros homens.

Pela proposta de Moraes, os homens que se enquadram nessa situação podem, sim, doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, aguardando a janela imunológica a ser definida pelo ministério para a realização dos testes. Só depois disso a doação poderia ser efetivada.

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