Comissão aprova projeto de Carmen Zanotto que permite visita de crianças e adolescentes a pais internados

Para a parlamentar, “a presença ou o acompanhamento dos filhos é muitas vezes fator de estímulo à recuperação do paciente (Foto: Robson Gonçalves)

 A Comissão de Seguridade Social e Família de Câmara aprovou nesta terça-feira (29) projeto de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC)  que permite a visita de criança ou do adolescente à mãe ou ao pai  internado em instituição de saúde pública e privada, como hospitais e clínicas, pelo tempo que durar a internação.

 A medida altera  dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei  8.069/90).

Atualmente, muitas instituições só permitem as visitações a partir dos 12 anos de idade, sob a alegação de risco de infecções pela fragilidade imunológica.

De acordo com o projeto (PL 9990/2018), no caso de vontade manifesta e de ser um dos pais a pessoa internada, os benefícios superam em muito os riscos.

A proposta foi sugerida por um grupo de pacientes com câncer.

“A presença ou o acompanhamento dos filhos é muitas vezes fator de estímulo à recuperação do paciente. Os benefícios são cada vez mais comprovados, principalmente nas unidades de terapia intensiva, onde os resultados têm sido bastante favoráveis”, afirma Carmen Zanotto.  

A  Política Nacional de Humanização preconiza a visita aberta, amplia os horários e o acesso a membros da rede social do paciente. “A nossa iniciativa é inteiramente harmônica com essa posição”,acrescenta Zanotto.

Condições adequadas

No voto favorável à aprovação da proposta, o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG),  encarrega os serviços de saúde de proporcionar as condições adequadas à visitação.

“Não há dúvida de que, uma vez manifestada a vontade de visitar o genitor ou a genitora, a criança ou o adolescente devem  ser atendidos dentro de um aparato que lhe garanta proteção contra agentes físicos e apoio psicológico”, concluiu.  

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e depois de ser apreciada pela  Constituição e Justiça e de Cidadania será encaminhada ao Senado Federal.

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