Alessandro Vieira quer criminalizar conduta de agente público que não promover recuperação de dano ambiental

Proposta prevê detenção de seis meses a um ano e multa para o agente público que deixar providenciar ações de contenção e reparação em área afetada por desastre ambiental (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Como resposta à morosidade do Poder Público frente ao desastre ambiental com o derrame de óleo na costa do Nordeste, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou nesta terça-feira (22) a Emenda nº 3 ao projeto do Ecocídio (PL 2787/2019) relatado por ele e já aprovado Comissão de Meio Ambiente do Senado. O PL está em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e é relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-SP).

A emenda do senador do Cidadania acrescenta novo artigo na proposta que prevê detenção de seis meses a um ano e multa para o agente público que deixar, sem justa causa, de providenciar as ações de contenção e redução de danos e de reparação da área afetada por desastre ambiental.

O projeto promove a criminalização da conduta específica de “dar causa a desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, do qual decorra contaminação atmosférica, hídrica ou do solo”, nos termos do artigo 54-A que acrescenta à Lei de Crimes Ambientais.

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