A Executiva Nacional do Cidadania aprovou, nesta terça-feira (15), o Regimento Interno (veja abaixo) do Congresso Nacional Extraordinário do partido que será realizado nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília, para apreciar e aprovar o novo estatuto e o programa partidário. Além do regimento, na reunião ficou decido o aprimoramento do documento político de representação da legenda.
Segundo o secretário-geral do Cidadania, Davi Zaia, o encontro serviu como preparação para o Congresso Extraordinário.
“A reunião da Executiva [Nacional] foi uma preparação do Congresso [do partido] que será realizado nos próximos dias 26 e 27. Acertamos [a aprovação] o regimento do Congresso e também a questão do estatuto que será discutido no encontro. Além disso, detalhamos o encaminhamento para aprimorar ainda mais o documento político de representação do Cidadania. Vamos trabalhar nas próximas duas semanas para chegar lá com um documento que possa representar essa nova formação que estamos construindo”, disse.
“Ofício 007/2019 – Cidadania/DN
Regimento Interno do Congresso Extraordinário
Considerando a convocação feita pelo Congresso Extraordinário, ocorrido em 22 e 23 de março de 2019, a Comissão Executiva Nacional definiu os dias 26 e 27 de outubro de 2019 para a continuidade do Congresso Extraordinário, a fim de cumprir a pauta previamente definida de aprovação de novo Estatuto e Manifesto do CIDADANIA, além de outros temas;
A Comissão Executiva Nacional APROVA o seguinte Regimento Interno do Congresso Extraordinário:
Art. 1º – O Congresso Extraordinário Nacional do Cidadania, a se realizar nos dias 26 e 27 de outubro de 2019, será regido de acordo com o presente regimento interno.
Parágrafo único – O credenciamento de delegados titulares poderá ocorrer das 09:00 até as 12:00 do dia 26 de outubro de 2019, inclusive para os novos membros que forem eleitos para compor o Diretório Nacional no início dos trabalhos do Congresso, abrindo-se, em seguida, as inscrições para os suplentes, até as 14:00 do mesmo dia.
Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta:
I – Eleição de novos membros para o Diretório Nacional, para completar o atual mandato, em substituição as pessoas que se desligaram do partido;
II – Definição do novo Estatuto e do Manifesto do CIDADANIA.
Art. 3º – Participarão do Congresso:
I – Com direito a voz e voto:
a) Os membros do Diretório Nacional, do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal, cada um desempenhando como delegado a mesma condição de titular ou de suplente que ostenta no atual mandato;
b) Delegados do Movimento Agora, delegados do Livres e delegados do Acredito, que já participaram da Congresso Extraordinário, realizado nos dias 22 e 23 de março de 2019;
c) Delegados dos movimentos internos do partido que já participaram da Congresso Extraordinário, realizado nos dias 22 e 23 de março de 2019.
II – Com direito apenas a voz os demais filiados e cidadãos presentes.
Art. 4º – Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.
Art. 5º – As discussões no Congresso sobre o Estatuto serão restritas às propostas que foram encaminhadas à Comissão responsável até o dia 30 de setembro de 2019, conforme calendário aprovado pela Comissão Executiva Nacional na reunião do dia 21 de agosto de 2019.
§ 1º – O projeto de Estatuto que será debatido no Congresso será o que está sendo aprovado na presente reunião pela Comissão Executiva Nacional, salvo deliberação da maioria absoluta que rejeite a proposta na íntegra.
§ 2º – Caso as propostas de inclusão e supressão encaminhadas até o dia 30 de setembro de 2019 não tenham sido contempladas pela Comissão responsável, qualquer delegado poderá pedir o destaque para deliberação do Congresso.
§ 3º – Na hipótese do parágrafo anterior, a pessoa que pedir o destaque poderá defender sua proposta por até três minutos, podendo ser rebatido por mais um delegado contrário ao destaque por igual tempo.
Art. 6º – As discussões sobre o Manifesto poderão ocorrer de forma ampla e irrestrita durante o Congresso.
Art. 7º – Os casos polêmicos ou não previstos nesta Resolução serão decididos pela Comissão Executiva Nacional, cabendo recurso interposto por delegado com direito a voz e voto ao plenário do Congresso.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Cidadania.
Brasília, 15 de outubro de 2019.
Roberto Freire
Presidente Nacional do Cidadania“