Projetos de lei sugeridos por cidadão são analisados e apresentados por Marcelo Calero

O PL acrescenta no Código Penal, para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar (Foto: Robson Gonçalves)

Gritos, choro e muitos pedidos de socorro. Foi neste ambiente hostil que José Elias Gabriel Neto passou sua infância. À época, com apenas sete anos, ele e o irmão Samuel, de 11, presenciaram cenas dentro do âmbito familiar que marcaram suas vidas. A mãe, Vera, era vítima de violência doméstica. Diante da situação, José Elias cresceu determinado a lutar contra tamanha covardia.

“Mesmo pequeno, eu já tinha entendimento do que estava acontecendo ao meu redor. Via que era algo muito grave e que não podia cruzar os meus braços para aquilo”, relatou. 

​Hoje, com 32 anos, José Elias é advogado, professor de Direito no Instituto de Ensino Superior Planalto (IESPLAN), em Brasília, e responsável por ter sugerido dois projetos de lei ao mandato do deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O primeiro deles feito para cumprir a promessa de quando criança e tem como principal objetivo o combate da violência de gênero.

​O PL acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar. Ou seja, um marido, por exemplo, que agride sua esposa e ainda se apossa do seu dinheiro, atualmente, só responde pelo crime de agressão. O PL propõe responsabilizá-lo, também, pelo crime de roubo, apesar de sua ligação familiar.

​“Foi o primeiro projeto de lei que escrevi. Resolvi enviar para o deputado Calero por saber que o mandato dele é transparente e participativo e também por todo o histórico de honestidade que ele possui. Fiquei muito feliz e realizado quando soube que as sugestões foram aceitas”, afirmou. 

​O outro PL sugerido pelo advogado foi para tornar o rompimento da tornozeleira eletrônica uma falta disciplinar grave durante a execução da pena. Hoje em dia, a lei não prevê punições para o rompimento do objeto em questão, havendo apenas um entendimento jurisprudencial, baseado nas decisões reiteradas dos tribunais.

​“Uma das disciplinas que eu leciono na faculdade é Execução Penal e, por ter contato direto com esta matéria, sempre achei que existia uma lacuna muito grande na lei de monitoramento. Por isso, fiz esse PL com o intuito de diminuir essa brecha”, disse José Elias.

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