Projetos de lei sugeridos por cidadão são analisados e apresentados por Marcelo Calero

O PL acrescenta no Código Penal, para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar (Foto: Robson Gonçalves)

Gritos, choro e muitos pedidos de socorro. Foi neste ambiente hostil que José Elias Gabriel Neto passou sua infância. À época, com apenas sete anos, ele e o irmão Samuel, de 11, presenciaram cenas dentro do âmbito familiar que marcaram suas vidas. A mãe, Vera, era vítima de violência doméstica. Diante da situação, José Elias cresceu determinado a lutar contra tamanha covardia.

“Mesmo pequeno, eu já tinha entendimento do que estava acontecendo ao meu redor. Via que era algo muito grave e que não podia cruzar os meus braços para aquilo”, relatou. 

​Hoje, com 32 anos, José Elias é advogado, professor de Direito no Instituto de Ensino Superior Planalto (IESPLAN), em Brasília, e responsável por ter sugerido dois projetos de lei ao mandato do deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O primeiro deles feito para cumprir a promessa de quando criança e tem como principal objetivo o combate da violência de gênero.

​O PL acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar. Ou seja, um marido, por exemplo, que agride sua esposa e ainda se apossa do seu dinheiro, atualmente, só responde pelo crime de agressão. O PL propõe responsabilizá-lo, também, pelo crime de roubo, apesar de sua ligação familiar.

​“Foi o primeiro projeto de lei que escrevi. Resolvi enviar para o deputado Calero por saber que o mandato dele é transparente e participativo e também por todo o histórico de honestidade que ele possui. Fiquei muito feliz e realizado quando soube que as sugestões foram aceitas”, afirmou. 

​O outro PL sugerido pelo advogado foi para tornar o rompimento da tornozeleira eletrônica uma falta disciplinar grave durante a execução da pena. Hoje em dia, a lei não prevê punições para o rompimento do objeto em questão, havendo apenas um entendimento jurisprudencial, baseado nas decisões reiteradas dos tribunais.

​“Uma das disciplinas que eu leciono na faculdade é Execução Penal e, por ter contato direto com esta matéria, sempre achei que existia uma lacuna muito grande na lei de monitoramento. Por isso, fiz esse PL com o intuito de diminuir essa brecha”, disse José Elias.

Leia também

“Não funcionou”, diz presidente do Cidadania sobre federação com PSDB

Por Breno MorenoCidadeverde.comEm entrevista ao Jornal do Piauí, nesta...

Vereador de Camaquã/RS busca projetos que deram certo em outros municípios

Vereador Gabryell Santos participou de evento em Brasília e...

Presidente do Cidadania 23 Visita Iguaba Grande e Discute Políticas para o Rio de Janeiro

Na manhã desta terça-feira (9), Iguaba Grande, cidade da Região...

As novas tarifas de Trump: Impactos na União Europeia e no Brasil

No sábado, 12 de julho, o presidente dos Estados...

Informativo

Receba as notícias do Cidadania no seu celular!