O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03) o projeto (PL 312/2015) do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) e do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA) que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A remuneração poderá ser feita pelo Poder Público, por organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica. Também há previsão de pagamento por meio de melhorias para uma comunidade.
A matéria ganhou prioridade em meio à crise causada pelo aumento do desmatamento e dos incêndios na Amazônia. O projeto segue para a apreciação do Senado Federal.
Pelo texto, que também institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), o proprietário de terras que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de recuperação ambiental em sua propriedade pode ser recompensado financeiramente por isso. A prioridade será para comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
“Trata-se de uma medida que tem um grande impacto para o meio ambiente já que estimula práticas de preservação e recuperação de áreas degradadas. Hoje nossa legislação prevê multas e penas para quem desobedece a legislação ambiental, o que é correto. Mas apenas punir o agressor não tem sido eficiente. É conveniente aliar a isso estratégias que também premiem os que agem corretamente, de modo a fortalecer o contingente dos que lutam em defesa de nossas riquezas naturais e por melhor qualidade de vida das atuais e próximas gerações. Com a aprovação desse projeto damos um grande passo no fortalecimento das práticas de sustentabilidade”, afirmou Rubens Bueno.
O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre as partes, com especificação sobre as melhorias ambientais assumidas e o valor a receber, além de prazo de contrato e possíveis penalidades. Também estão previstos incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica, incentivos creditícios, programa de educação ambiental e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis. No plenário, a matéria foi relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
A gestão da política ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente por meio do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um órgão colegiado composto por representantes do Poder Público, do setor produtivo e da sociedade civil vai propor a métrica de valoração dos contratos de pagamento por serviços ambientais que envolvam recursos públicos.
Combate à degradação
De acordo com os autores do projeto, a medida busca premiar quem “age corretamente” e não degrada o meio ambiente. A prática da compensação surgiu na Costa Rica, na América Central, e chegou a outros países americanos como México e Estados Unidos. No Brasil, a prática é adotada em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Bueno e Jordy afirmam que as críticas sobre a compensação financeira é de que a preservação ambiental está prevista na legislação e não deveria haver recursos para isso. Segundo eles, a proposta pode ser um atrativo contra a degradação ambiental, “tarefa hoje restrita praticamente ao governo e a alguns idealistas engajados em organizações não governamentais”.
A política busca estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável e tem, entre as diretrizes, o uso do PSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
Para fiscalizar o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, a proposta cria um cadastro nacional com informações de todas as áreas participantes do programa e dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios.
O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em melhorias à comunidade. De acordo com o projeto, o dinheiro pelo serviço ambiental ficará livre de tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.