Para maioria do STF, salário de servidor não pode ter corte
Pró-corte, Moraes diz que redução seria para preservar empregos; anticorte, Fachin prega preceito constitucional
Rafael Moraes Moura, Idiana Tomazelli – O Estado de S. Paulo
A crise fiscal vivida pelos Estados, que tem resultado em atraso nos pagamentos aos servidores, foi insuficiente para sensibilizar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria para impedir a redução de salários do funcionalismo mediante diminuição na jornada. Após essa sinalização, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ao Estadão/Broadcast que será preciso pensar numa mudança da Constituição para permitir o uso desse instrumento. “Terminando o julgamento, será o único caminho”, disse Maia.
Ele afirmou que ainda não há articulação nesse sentido no Congresso Nacional, mas que será necessário pensar numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade desse dispositivo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) afirmaram que o receituário previsto na Constituição permite até mesmo a demissão desses servidores – mas o salário é irredutível. A redução do salário e da jornada era um instrumento previsto na LRF e teve sua eficácia suspensa em 2002. Agora, o plenário da Corte indica que confirmará o entendimento de que o dispositivo viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
O resultado só não foi proclamado porque o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu suspender o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está afastado do tribunal para se recuperar de uma pneumonia. A manobra foi possível porque ele entendeu não haver maioria (seis votos) pela inconstitucionalidade de todo o artigo, já que a ministra Cármen Lúcia defendeu a possibilidade de redução da jornada, desde que não diminua o salário, e ainda avisou que queria “deixar a porta aberta”.
A saída adotada por Toffoli foi vista por integrantes do Supremo como uma maneira de evitar uma derrota para a União e para os Estados, que viam no instrumento uma possibilidade de ajustar seus orçamentos hoje dominados pelo custo da folha de pagamento. Nas contas do Tesouro, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões.
Seis dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários ultrapassa o limite legal. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.