O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou Fernando Haddad pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais durante a eleição para a prefeitura de São Paulo, em 2012.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (20) e determina pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Ele também foi condenado a pagar 18 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente na época do fato.
Na decisão, motivada por denúncia do Ministério Público Eleitoral de 2016, o magistrado absolveu o ex-prefeito de São Paulo de outras acusações como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A sentença aponta 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012.
Segundo o magistrado, as empresas gráficas listadas não dispunham de funcionários suficientes para entregar os serviços contratados. Também não foram comprovados consumo de energia elétrica, insumos e papel compatíveis para produção dos materiais de campanha.
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também foi condenado. Ele foi sentenciado a 10 anos de reclusão por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A sentença afirma que o tesoureiro pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.
Além de Haddad e Vaccari, foram condenados pelo crime de caixa dois o contador da campanha do petista em 2012 Francisco Macena; o ex-deputado estadual e empresário de gráficas Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”; e o empresário do setor gráfico Ronaldo Cândido. Cândido e Souza também foram condenados pelos crimes de quadrilha e lavagem ou ocultação de bens. (Com informações do Consultor Jurídico e Folha de S. Paulo)