A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei d e autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) que obriga os municípios a divulgarem listas de espera por vagas nos estabelecimentos de ensino de educação básica. De acordo com a proposta, a lista deve ser divulgada por ordem de colocação.
O projeto (PL 335/2019) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). Pela LDB, a educação infantil é oferecida em creches, para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos.
A proposta recebeu parecer pela aprovação do deputado federal Marreca Filho (Patriotas-MA), relator da comissão.
Em seu voto, ele considerou um avanço a elaboração de listas, uma vez que a falta de vagas nas escolas de educação básica é um dos problemas enfrentados pelos pais em diversas regiões do Brasil.
“A iniciativa é louvável ao requerer que os sistemas de ensino organizem listas de espera para atender à demanda de acesso à escola. É preciso ressaltar que a oferta de educação básica é um dever inafastável do Estado”, destacou o relator.
Marreca estendeu a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera às creches.
Já a autora da proposta, Carmen Zanotto destaca que um dos maiores desafios da educação pública é superar a falta de vagas nos estabelecimentos de ensino. Ela lembra que, apesar da inclusão de milhões de crianças e jovens nas escolas de educação básica nos últimos anos , “é comum ver, no início do ano letivo, notícias que retratam famílias, que, inclusive, chegam a amanhecer o dia nas portas das escolas, em filas de espera por vagas na rede pública”.
A parlamentar justificou ainda que a Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, determina que é dever do Estado a oferecer educação às crianças e jovens entre 4 e 17 anos.
O projeto de lei foi apresentado na Legislatura passada pela ex-deputada federal Pollyana Gama ( PPS-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.