O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quinta-feira (18), a Lei 13.861/2019, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que inclui no Censo do IBGE de 2020 informações específicas sobre pessoas com autismo. A lei entrará em vigor depois da publicação no Diário Oficial da União.
Para Carmen, a sanção é vitória da comunidade autista, que lutou desde o início de tramitação do projeto no Congresso Nacional para que a lei se tornasse realidade.
“Esta sanção é vitória da cidadania. Vitória de todos, familiares, entidades, ativistas, que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência neste País”, comemorou Carmen Zanotto.
A proposta da deputada do Cidadania altera a Lei 7.853, de 1989, para que seja obrigatório que os censos populacionais do País incluam “especificidades inerentes ao autismo”.
Carmen disse que a principal causa da omissão de políticas públicas direcionadas a este segmento populacional é a inexistência de dados oficiais sobre o autismo.
“A partir da coleta de informações, vamos saber quantas pessoas com transtorno de espectro autista existem neste imenso Brasil e a realidade socioeconômicas das famílias”, argumentou.
A parlamentar também agradeceu ao presidente da República, “que teve a sensibilidade de sancionar esta lei tão importante”.
TEA
O TEA (Transtorno do Espectro Autista) resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, e acarreta modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Porém, até hoje nenhum levantamento oficial foi feito no país para identificar essa população.