Executiva Nacional restabelece mandato do Diretório Municipal de Salvador

A Comissão Executiva Nacional do Cidadania aprovou, nesta terça-feira (02), resolução (veja abaixo) que anula, ad referendum do Diretório Nacional, a dissolução do Diretório Municipal de Salvador (BA) e restabelece o mandato da direção partidária na capital baiana.

Resolução Orgânica nº 005/2019

Considerando a dissolução do Diretório Municipal de Salvador/BA, medida adotada pelo Diretório Estadual da Bahia, invocando como fundamento supostas irregularidades “na ótica contábil e fiscal”;

Considerando que o próprio Diretório Estadual da Bahia teve contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, situação que inclusive encontra-se atualmente impedindo o referido Diretório de receber repasses do Fundo Partidário;

Considerando o princípio da vedação do comportamento contraditório, que impõe coerência às partes, não podendo exigir de outros entes aquilo que não cumprem;

Considerando-se que o Estatuto possibilita até mesmo a intervenção ou dissolução de Diretório Estadual que intervir ou dissolver injustificadamente Diretórios Municipais (Art. 41, III), o que torna possível a adoção de medida menos drástica;

Considerando-se que o Estatuto prevê, em seu Art.43, § 1º, o recurso de ofício da dissolução ou intervenção ao Diretório Nacional;

Considerando-se que a situação em Salvador reclama uma solução urgente;

A Comissão Executiva Nacional, ad referendum do Diretório, RESOLVE:

Art. 1º – Anular a dissolução do Diretório Municipal de Salvador/BA, devendo ser restabelecido o mandato do Diretório dissolvido.

Art. 2º – Determinar ao Diretório Estadual da Bahia e ao Diretório Municipal de Salvador que solucionem as pendências contábeis junto à Justiça Eleitoral com a maior brevidade possível.

Art. 3º – Nomear uma comissão formada pelos dirigentes nacionais David Zaia, Wober Júnior e Regis Cavalcante para dirimir o aparente conflito entre os dirigentes do Estado da Bahia e do Município de Salvador, a fim de reconstruir a unidade partidária naquele Estado.

Art. 4º – Comunicar esta decisão à Justiça Eleitoral.

Brasília, 2 de julho de 2019.

Roberto Freire
Presidente Nacional

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