Ribamar Oliveira: As incertezas sobre o Orçamento de 2020

A proposta orçamentária para 2020 será elaborada com a previsão de que não haverá aumento real para o salário mínimo no próximo ano. O valor do piso será reajustado apenas pela inflação, medida pelo INPC. Assim, se o presidente da República assinar medida provisória ou algum parlamentar propuser projeto de lei com aumento real para o mínimo, terá que dizer quais despesas do Orçamento serão cortadas para acomodar a elevação dos gastos previdenciários e assistenciais decorrente do novo valor.

Isto será necessário porque não haverá margem para despesas adicionais, pois a proposta orçamentária será elaborada, como nos anos anteriores, preenchendo todo o teto de gastos criado pela emenda constitucional 95/2016. Esta é uma dificuldade adicional para quem deseja novos reajustes reais para o salário mínimo.

A lei 13.152, de 2015, que dispõe sobre a política para o salário mínimo, perde sua vigência neste ano. Mas, até agora, nem o presidente da República nem líderes parlamentares tomaram a iniciativa de definir uma nova política ou as regras que serão adotadas no futuro para a correção do piso.

O único comando existente, no momento, é o artigo da Constituição que diz que o mínimo deve ser corrigido, anualmente, pela inflação. Como ainda não há lei definindo o valor do piso para 2020 e anos seguintes, o governo usará, na elaboração do Orçamento, apenas o comando constitucional.

Cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um incremento de R$ 298,2 milhões ao ano nas despesas do governo. Por outro lado, a variação de 0,1 ponto percentual no INPC gera acréscimo de R$ 689,1 milhões nas contas públicas, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), válida para 2020, em análise pelo Congresso. O valor do salário mínimo é importante, portanto, para estimar as despesas com benefícios previdenciários, com Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e abono salarial. Com um valor maior do piso, as despesas também serão maiores.

A proposta orçamentária não prevê também reajuste para os salários dos servidores dos três Poderes. Nem a criação de cargos pelo Executivo. Mas haverá provimento de cargos e funções no âmbito das Forças Armadas, do Banco de Professor Equivalente do Ministério da Educação e demais cargos e funções vagos, assim como no Legislativo, no Judiciário, no Ministério Público da União (MPU) e na Defensoria Pública da União (DPU).

Há ainda uma grande interrogação na área técnica se o Judiciário e o MPU conseguirão se enquadrar nos respectivos tetos de gasto. A partir do próximo ano, o Executivo não vai mais compensar eventuais estouros do teto dos demais Poderes, como ocorreu até este ano. A situação especialmente desafiadora, como já notou a Instituição Fiscal Independente (IFI), é da Justiça do Trabalho.

Os efeitos fiscais da reforma da Previdência, decorrentes da proposta de emenda constitucional 06/2019, em votação na Câmara dos Deputados, provavelmente ainda não serão considerados. Quando a proposta orçamentária for enviada ao Congresso, em 31 de agosto, a reforma ainda não terá sido votada pelo Senado.

A Secretaria de Previdência estima uma economia de R$ 10,1 bilhões com a reforma no seu primeiro ano de vigência. Assim, a proposta orçamentária para 2020 será elaborada com uma previsão de gasto com benefícios previdenciários superdimensionada.

Depois que a reforma for aprovada pelo Senado, certamente os parlamentares pedirão uma avaliação do impacto da reforma aprovada na proposta orçamentária. O risco é que deputados e senadores resolvam preencher a margem aberta com a reforma promovendo aumentos de despesas em outras áreas, com repercussões no futuro.

Mesmo porque se a proposta orçamentária for elaborada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, ela não virá com o aumento da dotação destinada ao fundo eleitoral, que os deputados e senadores querem elevar para até R$ 3,7 bilhões. Os parlamentares querem incluir a verba no Orçamento do próximo ano para financiar as eleições municipais.

Mais uma vez, o governo não conseguirá cumprir a chamada “regra de ouro” das finanças públicas. Como fez neste ano, o governo incluirá na proposta orçamentária de 2020 um montante de despesas correntes condicionado à aprovação pelo Congresso, no próximo ano, de operações de crédito.

A “regra de ouro” estabelece que o governo só pode elevar o seu endividamento para custear despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortizações da dívida). Não pode fazer isso para pagar despesas correntes. O montante de despesas a ser coberto por operações de crédito dependerá da reforma da Previdência que for aprovada.

Frustração da meta

No relatório de avaliação das receitas e despesas primárias, relativo ao terceiro bimestre, divulgado na segunda-feira, o governo não demonstrou que é possível cumprir a meta de resultado primário fixada para o setor público consolidado (União, Estados e Municípios) neste ano.

A meta de déficit primário de R$ 132 bilhões foi definida na expectativa de que os Estados e municípios fariam um superávit primário de R$ 10,5 bilhões. O déficit primário da União (Tesouro, Previdência, BC e empresas estatais federais) foi fixado em R$ 142,5 bilhões. Para atingir a meta, portanto, era necessário que os governos estaduais e prefeituras fizessem um superávit naquele montante. Agora, o governo estima que eles farão apenas R$ 200 milhões.

A rigor, o governo federal teria que compensar a frustração da meta de Estados e municípios. Mas isso não foi feito no relatório do terceiro bimestre. O governo alegou que a compensação demandaria contingenciamento de R$ 10,3 bilhões nas dotações dos três Poderes.

“Tendo em vista a severidade dos efeitos de tal contenção”, a compensação não foi feita. O governo alegou que não há obrigatoriedade de compensação das metas. Ou seja, cumprir a meta fiscal para todo o setor público não é obrigação. (Valor Econômico – 25/07/2019)

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras – E-mail: ribamar.oliveira@valor.com.br

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