Para Renato Galuppo, decisão de Toffoli sobre uso de dados de órgãos de controle em investigação é correta

O advogado do Cidadania, Renato Galuppo, considerou correta a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),  ministro Dias Toffoli, de suspender a utilização de dados de órgãos de controle – como Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal e Banco Central – em investigações policiais sem autorização judicial. 

Gallupo: Tribunal está dividido

“Acho correta a decisão. O STF tinha definido em 2016 que a quebra de sigilo bancário diretamente pela Receita Federal é permitida apenas para identificação dos titulares das operações e dos montantes globais das operações. Isso não autoriza que se faça uma devassa na conta dos correntistas com identificação individual de cada operação. Nesta situação eu também entendo que é necessária prévia autorização judicial”, disse.

Galuppo destacou que a ação do ministro do STF não impede a continuação das investigações em curso, já que as outras provas levantadas em investigações judiciais continuam valendo. Questionado se a decisão poderá ser derrubada pelo plenário do Supremo, o advogado disse que isso é “difícil prever”

“[A investigação] não começa do zero por conta dessa decisão. Outras provas como documentos e testemunhas, por exemplo, podem ser aproveitadas. Só a quebra do sigilo que não pode. Agora, é difícil prever se essa decisão será mantida pelo plenário. O tribunal está muito dividido”, analisou.

Decisão

O ministro Dias Toffoli decidiu,  segunda-feira (15), ao analisar pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), suspender todas as investigações penais que tenham utilizado dados pormenorizados dos órgãos de controle sem prévia autorização judicial. O senador é investigado pelo Ministério Público do Rio Janeiro, e seu caso é um dos que ficam paralisados.

Com a decisão, a cúpula da Polícia Federal orientou, a todos os delegados do órgão, a submeter a Justiça os inquéritos sob seus cuidados que utilizem dados de órgão de controle para que os juízes decidam sobre a continuidade, ou não, das investigações.

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