Executiva Nacional restabelece mandato do Diretório Municipal de Salvador

A Comissão Executiva Nacional do Cidadania aprovou, nesta terça-feira (02), resolução (veja abaixo) que anula, ad referendum do Diretório Nacional, a dissolução do Diretório Municipal de Salvador (BA) e restabelece o mandato da direção partidária na capital baiana.

Resolução Orgânica nº 005/2019

Considerando a dissolução do Diretório Municipal de Salvador/BA, medida adotada pelo Diretório Estadual da Bahia, invocando como fundamento supostas irregularidades “na ótica contábil e fiscal”;

Considerando que o próprio Diretório Estadual da Bahia teve contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, situação que inclusive encontra-se atualmente impedindo o referido Diretório de receber repasses do Fundo Partidário;

Considerando o princípio da vedação do comportamento contraditório, que impõe coerência às partes, não podendo exigir de outros entes aquilo que não cumprem;

Considerando-se que o Estatuto possibilita até mesmo a intervenção ou dissolução de Diretório Estadual que intervir ou dissolver injustificadamente Diretórios Municipais (Art. 41, III), o que torna possível a adoção de medida menos drástica;

Considerando-se que o Estatuto prevê, em seu Art.43, § 1º, o recurso de ofício da dissolução ou intervenção ao Diretório Nacional;

Considerando-se que a situação em Salvador reclama uma solução urgente;

A Comissão Executiva Nacional, ad referendum do Diretório, RESOLVE:

Art. 1º – Anular a dissolução do Diretório Municipal de Salvador/BA, devendo ser restabelecido o mandato do Diretório dissolvido.

Art. 2º – Determinar ao Diretório Estadual da Bahia e ao Diretório Municipal de Salvador que solucionem as pendências contábeis junto à Justiça Eleitoral com a maior brevidade possível.

Art. 3º – Nomear uma comissão formada pelos dirigentes nacionais David Zaia, Wober Júnior e Regis Cavalcante para dirimir o aparente conflito entre os dirigentes do Estado da Bahia e do Município de Salvador, a fim de reconstruir a unidade partidária naquele Estado.

Art. 4º – Comunicar esta decisão à Justiça Eleitoral.

Brasília, 2 de julho de 2019.

Roberto Freire
Presidente Nacional

Leia também

Lira teme efeito Orloff ao deixar comando da Câmara

NAS ENTRELINHASO presidente da Câmara se tornou uma espécie...

IMPRENSA HOJE

Veja as manchetes dos principais jornais hoje (19/04/2024) MANCHETES DA...

Cidadania de Goiás se prepara para as eleições de 2024

Em um encontro na quarta-feira (17), o Cidadania de...

Manaus: Nova pesquisa confirma Amom na liderança com 29,3%

David Almeida tem 27,5%, Alberto Neto 9,1%, Roberto Cidade...

Comissão aprova projeto de Manente que amplia isenções para faculdades

A isenção valerá desde que a instituição cumpra as...

Informativo

Receba as notícias do Cidadania no seu celular!