MANCHETES
O Globo
Novo prazo para MPs dificulta ação do governo
Estados evitaram alterar Previdência de seus servidores
Site diz que Lava-Jato e Moro atuaram em conjunto
Bolsonaro cobra aprovação de crédito suplementar
Rio perde 232 escolas públicas em áreas rurais
Unicamp vai investigar fraudes em cotas
Trump confunde fronteiras em guerra comercial
O Estado de S. Paulo
Legislativo e Judiciário têm sobra de R$ 7,7 bi nos Estados
PF investiga invasão de telefones de Moro e do MP
Relator pode propor nova regra de transição
Com Toffoli, julgamento virtual avança no Supremo
Condômino antissocial pode ser expulso
Folha de S. Paulo
Maia e Alcolumbre afirmam que eles e Bolsonaro têm de se aturar
Entidades são autoras de emendas da Previdência
Moro discutiu Lava Jato com Dallagnol, diz site
Salário da Vale aquece a economia em Brumadinho
Milhares protestam contra Pequim em Hong Kong
Valor Econômico
Número de alunos da cota racial cresce 39% nas federais
Hapvida fecha compra em GO e olha ativos
Liquidação do banco Santos chega ao fim
Receitas da ‘indústria da multa’ são desconhecidas
G-20 quer taxar gigante digital e multinacional
Soma de três infrações de trânsito gerou R$ 11,3 bi em 2018
EDITORIAIS
O Globo
Assembleias sem transparência e relevância
No conjunto, os 1.059 deputados estaduais do país custam mais de R$ 20 bilhões por ano aos cidadãos
Na Assembleia Legislativa do Rio há cerca de 70 funcionários para cada parlamentar. Não se conhecem dados precisos, mas é possível estimar que atualmente existem mais de cinco mil pessoas inscritas na folha de pagamentos, a um custo médio de R$ 10,8 milhões anuais por deputado (são 70 deputados estaduais).
A despesa total da Alerj apenas com pessoal ultrapassou R$ 762 milhões nos últimos 12 meses, segundo o último relatório de gestão fiscal. Isso é extraordinário para um estado que se debate na falência.
Há deputado com 39 servidores no gabinete e pagamentos de auxílio-educação (“bolsa de reforço escolar”) de R$ 1.193,36 para até dois dependentes por funcionário.
As despesas do Legislativo fluminense são pouco conhecidas. Sabe-se que a assembleia e seu órgão assessor, o Tribunal de Contas, custam R$ 1,2 bilhão por ano aos cofres públicos. É valor alto, proporcionalmente superior ao da Assembleia de São Paulo, estado com população três vezes maior.
Os deputados parecem cultivar alergia à transparência. Num recém-divulgado relatório, por exemplo, eles se autoelogiam por “redução de gastos” de R$ 358 milhões em 2018. Não explicam as razões, origem e destino dos recursos e, principalmente, evitam detalhar as contas. Essa opacidade no manejo do dinheiro dos contribuintes expõe a Alerj como autêntica caixa-preta do setor público fluminense.
A Alerj é um dos símbolos das distorções que permeiam o Poder Legislativo nos 26 estados e no Distrito Federal. No conjunto, os 1.059 deputados estaduais custam mais de R$ 20 bilhões por ano ao bolso dos cidadãos, operam com evidentes deficiências e se destacam pela opacidade na demonstração de seus gastos, sobretudo com pessoal.
Minas Gerais, outro estado falido, abriga a assembleia mais cara do país: custa R$ 1,6 bilhão — o equivalente a 15% do déficit orçamentário estadual deste ano. Omitindo-se na crise, os 77 parlamentares mineiros têm se dedicado a lotear até os cargos de assessoria técnica da estrutura operacional da instituição.
Aspecto comum nas pautas legislativas estaduais é o predomínio da irrelevância. Em geral, os deputados preferem transferir poder aos governadores, atuando como simples carimbadores das decisões do Executivo. Em São Paulo, por exemplo, 77 deputados passaram os últimos três anos discutindo 2,2 mil projetos de lei. Metade versava sobre nomes de ruas, homenagens e celebrações, como a da Festa da Jabuticaba na cidade de Casa Branca, a 200 quilômetros da capital.
A transparência nos gastos e o empenho, com vigor, no debate de alternativas para saída da crise deveriam ser itens prioritários das pautas das assembleias legislativas. São dívidas pendentes dos deputados estaduais para com a sociedade, que lhes paga altos salários.
O Globo
Mudanças no Código de Trânsito terão alto custo para a sociedade
Projeto de Bolsonaro propõe dobrar de 20 para 40 limite de pontos para perda da carteira de habilitação
Entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente Jair Bolsonaro, na última terça-feira, o projeto de lei que relaxa as punições a motoristas que desrespeitam as normas de trânsito sinaliza um caminho perigoso num país que registra mais de 35 mil mortes no trânsito a cada ano e que se mantém como um dos campeões de acidentes.
Entre os muitos pontos polêmicos, o PL propõe dobrar de 20 para 40 pontos o limite para que seja cassada a carteira do condutor —na quarta-feira, Bolsonaro disse que, por ele, passaria para 60. Como mostrou reportagem do GLOBO, apenas em São Paulo e no Rio, seriam beneficiados 1,4 milhão de motoristas que têm de 20 a 39 pontos.
No projeto, assinado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, alega-se que “alcançar 20 pontos está cada dia mais comum na conjuntura brasileira”. Ora, então que se façam campanhas educativas e se aumente a fiscalização para que a lei seja cumprida. Mudar o Código nada mais é do que capitular frente aos infratores.
Outro ponto controverso é o fim da multa para motoristas que transportam crianças sem cadeirinha. Pelo projeto, o desrespeito à norma—hoje, infração gravíssima—geraria apenas advertência. Segundo a OMS, o uso de cadeirinhas reduz em até 60% o número de mortes de crianças em acidentes.
A extinção da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais é outra medida temerária, pois desconsidera a realidade das estradas.
Importante que se entenda que o atual Código, sancionado em 1997, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, foi concebido com o intuito de conter a violência no trânsito que, a cada ano, mata, mutila e incapacita milhares de pessoas em idade produtiva (a maior parte das vítimas tem entre 20 e 39 anos). É fruto de estudos que visam a aumentar a segurança de motoristas, passageiros e pedestres num país recordista de mortes no trânsito. Nesse contexto, uma de suas inovações foi o sistema de pontuação, que leva à suspensão do direito de dirigir quando o motorista atinge 20 pontos na carteira.
É sabido que infrações como excesso de velocidade e avanço de sinal costumam ocupar o topo do ranking de multas. Portanto, dobrar o limite para perda da carteira é estimular a imprudência ao volante. Ao lado de outros equívocos, como retirada de pardais e radares móveis de rodovias federais, a medida terá altos custos para a sociedade.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2017, 35,3 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito em todo o país. Já os gastos com as 182.838 internações na sobrecarregada rede do SUS somaram R$ 260 milhões. O governo deveria estar empenhado em reduzir esses números a níveis civilizatórios. E não em torná-los ainda mais trágicos.
O Estado de S. Paulo
O Supremo se corrige
A decisão do Supremo Tribunal Federal dispensando autorização legislativa para a venda do controle de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, tomada em sessão na quinta- feira passada, reparou flagrante intromissão da própria Corte em assunto exclusivo da direção das estatais. Essa correção reduz a insegurança jurídica nos negócios dessas empresas, condição essencial para sua saúde financeira e para a confiança dos agentes privados que nelas investem.
Alguns votos de ministros do Supremo, no entanto, indicam a permanência, naquele tribunal, de uma visão contaminada pela política, o que infelizmente prenuncia mais decisões ideologicamente motivadas como a que acaba de ser derrubada. Em junho de 2018, uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski a pedido de funcionários e sindicalistas da Caixa Econômica Federal impediu a venda de empresas controladas pelas estatais, exigindo aval legislativo prévio. A decisão ainda proibiu a dispensa de licitação nos casos em que a venda envolva perda de controle acionário.
Assim, monocraticamente, o ministro Lewandowski alterou uma lei aprovada pelo Congresso, a Lei das Estatais, objeto da ação. Foi com base nessa decisão do ministro Lewandowski que sindicatos dos petroleiros e de operadores de refinarias entraram no Supremo para impedir a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), rede de gasodutos da Petrobrás. No dia 26 de maio, o ministro Edson Fachin concedeu liminar atendendo a esse pleito, a despeito do fato de que a venda havia sido realizada sob orientação do Tribunal de Contas da União e depois de analisadas as melhores ofertas.
O resultado é que o negócio, fechado pela Petrobrás com o grupo francês Engie por US$ 8,6 bilhões, foi suspenso. O prejuízo, nesse caso, não é apenas financeiro. Claramente, houve interferência indevida do Judiciário numa decisão exclusivamente empresarial de uma companhia estatal com ações em Bolsa. Com aval do Supremo, os interesses de corporações sindicais se sobrepuseram ao plano de negócios da Petrobrás. Num cenário incerto como esse, é natural que os investidores fiquem em dúvida se devem ou não realizar negócios com a Petrobrás ou qualquer outra estatal.
Felizmente, o plenário do Supremo, ao julgar o caso, decidiu que não há necessidade de aval do Congresso nem de licitação para a venda de subsidiárias de estatais, desde que se respeitem os princípios gerais da administração pública. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes sustentou, corretamente, que a Constituição determina apenas a necessidade de uma autorização genérica que permita às estatais criarem e administrarem subsidiárias, dispensando-se aval legislativo para a criação ou mesmo a venda de cada uma dessas subsidiárias. “Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as subsidiárias existentes hoje no Brasil, nos municípios, Estados e União, todas são ilegais. Nenhuma tem autorização específica”, disse Moraes.
Alguns ministros, contudo, decidiram ir além do aspecto estritamente técnico envolvido na questão para reafirmar suas opiniões políticas acerca das privatizações, o que, ao fim e ao cabo, colabora para manter no horizonte o risco de novas interferências indevidas. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, afirmou que “havia e há, com efeito, uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao País”. Já o ministro Luiz Fux fez saber que, em sua opinião, a privatização de estatais, “neste momento, é mais importante que reformar a Previdência, porque os valores reverterão mais celeremente para a União”.
E o ministro Luís Roberto Barroso opinou que, “no fundo, nós estamos travando um debate político disfarçado de discussão jurídica, que é a definição de qual deve ser o papel do Estado e quem deve deliberar sobre este papel no Brasil atual”. Nem se discute quem tem razão nesse debate sobre as privatizações ou o tamanho e o papel do Estado; discute- se, sim, se é adequado que tal debate se dê no Judiciário, cujos integrantes não foram eleitos pelo voto popular direto para decidir sobre isso.
O Estado de S. Paulo
Freios e contrapesos
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado um projeto de lei que acaba com a possibilidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) tomar decisões monocráticas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ou seja, em ações que questionam a validade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional ou de atos do poder público. O projeto tem caráter de urgência e vai à deliberação do plenário da Casa. Um projeto dessa natureza, a rigor, não deveria sequer ser proposto.
Afinal, a colegialidade é atributo ínsito de uma corte como o STF. Mas extravagante não é seu autor, o ex-deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Se o projeto foi proposto em 2017 e tramitou até aqui é porque não foram poucos os casos em que ministros do STF, movidos sabe-se lá por que razões, tomaram para si o poder de decidir sozinhos questões de interesse nacional que, para melhor juízo, deveriam ser submetidas aos 11 juízes da mais alta instância do Poder Judiciário. Decisões liminares têm sido concedidas monocraticamente por ministros da Corte Suprema e, em alguns casos, ficam valendo por anos até que a ação seja submetida ao plenário.
Igualmente perniciosos são os pedidos de vista que se perdem no tempo e se transformam em uma espécie de poder de veto que não é dado ao Poder Judiciário. E quando a vista é devolvida, há situações em que nova indeterminada janela de tempo se abre até que o presidente de turno do STF decida pautar o julgamento da ação em questão. Em um Estado Democrático de Direito, como é o Brasil, não há Poder primaz. Os Três Poderes devem guardar estrita obediência à Constituição, aos limites de atuação que a Lei Maior lhes impõe. Qualquer ação de algum deles fora deste imperativo democrático é uma usurpação de competência que enfraquece o sistema de freios e contrapesos.
Por este saudável sistema, leis aprovadas pelo Congresso devem ser submetidas ao crivo do Executivo, que pode sancioná- las ou vetá-las, inclusive apontando eventuais inconstitucionalidades para justificar os vetos. Daí se presume que uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República é constitucional. Ao Poder Judiciário – ao STF, em particular – cabe a palavra final caso seja provocado. “Isso (decisão monocrática) cria uma situação absurda em que um único ministro do Supremo acaba tendo mais poder do que 513 deputados, 81 senadores e o presidente da República”, disse o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator do projeto na CCJ.
A Lei 9.868/1999, que dispõe sobre a ADI, já prevê no artigo 22 que “a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão (do STF) pelo menos oito ministros”. Mas nem sempre isso é cumprido pelos ministros, por incrível que possa parecer. O caso mais recente envolveu uma decisão monocrática que proibiu a venda de participação acionária do governo federal em estatais sem a autorização do Legislativo. Houve outros casos, como os que envolveram a criação de tribunais regionais federais, o tabelamento do frete rodoviário, o fim do auxílio-moradia e outros “penduricalhos” concedidos aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as regras para distribuição dos royalties do petróleo, entre outros.
De acordo com a proposta, durante o período de funcionamento regular do STF, as decisões de caráter cautelar ou liminar em ADI ou ADPF só poderão ser tomadas pelo plenário do STF, ou seja, pela maioria dos ministros. O texto prevê ainda que os órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato impugnado devem ser ouvidos no prazo de cinco dias. A medida é muito oportuna, mas restringir a obrigatoriedade da decisão colegiada ao período de funcionamento regular da Corte significa abrir espaço para que a anomalia que se pretende coibir possa ser cometida no recesso. Será bom se o plenário do Senado reavaliar este ponto.
O Estado de S. Paulo
Inflação no rumo certo
Depois de um salto no começo do ano, a inflação voltou aos trilhos e está de novo no rumo da meta de 4,25%, fixada para 2019. Os preços da comida se acomodaram, trazendo um alívio muito importante para a maior parte das famílias, principalmente para as de menor renda. Em maio, a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,13%, bem abaixo da taxa de abril, 0,57%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O recuo das pressões inflacionárias havia sido previsto há meses pelo Banco Central (BC).
Confirmada essa previsão, a autoridade monetária tem mais tranquilidade para manter os juros básicos em 6,50%, um nível historicamente baixo e favorável, tanto quanto possível neste momento, à reativação dos negócios. Há quem aposte, no mercado financeiro, em pelo menos um corte de juros neste ano, mas isso parece pouco provável enquanto o horizonte permanecer enevoado. A névoa ficará menos densa se for aprovada, em breve, uma reforma da Previdência com potencial de proporcionar uma grande economia em dez anos. Mas uma boa reforma das aposentadorias ainda poderá ser insuficiente para criar a segurança necessária no curto e no médio prazos.
Será ainda preciso avaliar as condições de aprovação de outras mudanças importantes, como a tributária, e o cenário internacional, hoje escurecido por muitas e inquietantes incertezas. Um agravamento das tensões comerciais entre as maiores potências – Estados Unidos, China, e possivelmente União Europeia – poderá comprometer as condições da economia global e criar instabilidade cambial. Neste momento, o Brasil tem reservas suficientes, em torno de US$ 380 bilhões, para suportar um choque externo de duração limitada. Choques cambiais fortes e demorados, no entanto, podem afetar o equilíbrio externo e, em certas circunstâncias, interferir na formação dos preços internos e alimentar a inflação. Em qualquer dessas circunstâncias – ou na conjunção das duas – a alta de juros poderá ser inevitável.
Talvez nenhum grande risco externo se materialize nos próximos 12 ou 24 meses, mas ninguém deveria menosprezá-lo. As preocupações seriam muito menores se o Brasil estivesse com as contas públicas saudáveis e em posição de suportar choques severos como o de 2008. Mas essas contas, mesmo com a reforma da Previdência, estarão em condições difíceis pelo menos até 2022 ou 2023, segundo projeções correntes. Até lá, os formuladores da política monetária terão de trabalhar levando sempre em conta o estado e as perspectivas de finanças públicas muito frágeis. Por enquanto, os dirigentes do BC podem manter alguma tranquilidade em relação a duas frentes.
O balanço de pagamentos continua razoavelmente seguro, com déficit moderado e facilmente financiável nas transações correntes, e a inflação está de novo contida, depois de uma aceleração nos primeiros meses de 2019. No ano, a alta acumulada do IPCA ficou em 2,22%. Em 12 meses, a variação passou de 4,94% em abril para 4,66% em maio, voltando a convergir para a meta oficial. A menor pressão inflacionária é especialmente benéfica para os consumidores de renda mais baixa. O IPCA é calculado com base no orçamento médio das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos por mês. O IBGE acompanha também a evolução dos gastos de famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos. Desse acompanhamento resulta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Entre abril e maio, esse indicador recuou de 0,60% para 0,15%, graças, principalmente à queda de 0,59% do custo da alimentação. Dificilmente uma família de renda modesta deixa de se queixar dos preços, mesmo quando ocorre uma trégua. Isso é compreensível. Mas, em termos objetivos, o recuo da inflação é notícia muito boa, especialmente porque os trabalhadores menos qualificados e economicamente mais modestos compõem uma parcela muito grande dos desempregados e subempregados.
Folha de S. Paulo
Privatização na lei
Supremo enfim decide que venda de subsidiárias de estatais não depende de autorização legislativa, o que dá segurança jurídica aos processos de ajuste
Em decisão tomada por expressiva maioria, o Supremo Tribunal Federal removeu os óbices para a venda de subsidiárias de empresas estatais, que não dependerão de aprovação do Congresso e processo formal de licitação.
O julgamento, concluído na quinta-feira (6), referiu-se a ações movidas contra dispositivos da lei das estatais, de 2016. Uma delas já contava com liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que seria necessária prévio aval legislativo para quaisquer alienações.
A tese vencedora foi a de que o artigo 37 da Constituição estipula a necessidade de lei específica para autorizar a criação de empresas públicas ou de economia mista, mas o faz apenas de forma genérica no caso de subsidiárias.
Ou seja, uma vez autorizada a criação da companhia-mãe, e havendo na mesma lei a permissão para subsidiárias, caberá ao Executivo decidir quais, se e quando serão efetivamente criadas —na medida em que é sua prerrogativa dispor sobre a organização e o funcionamento da administração.
Assim, por simetria, também seria desnecessária autorização legislativa para a venda de subsidiária.
A maioria dos ministros também entendeu ser dispensada a licitação no caso de alienação de ações, conforme lei existente, restando a exigência genérica de haver competição de modo a resguardar os princípios da impessoalidade e eficiência na gestão pública.
Ficou definida, entretanto, a necessidade de autorização legislativa e procedimento licitatório para a venda do controle das matrizes, incluindo não apenas Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas todas as 46 estatais de propriedade direta da União.
O ministro Edson Faehin revogou, logo após o julgamento, sua liminar contra a venda da TAG, uma transportadora de gás da Petrobrás. Esta pode agora concluir a transação, fixada em aproximadamente R$ 34 bilhões.
Fica novamente aberto o caminho para a reorganização societária da gigante petroleira. Tal programa é importante não apenas para a saúde financeira da companhia, mas também por permitir maior competição em setores fundamentais como distribuição de gás e refino de petróleo.
Entre idas e vindas, e não sem doses de casuísmo na interpretação constitucional, consolidou-se no Supremo um entendimento mais claro a reforçar a segurança jurídica do processo de privatização.
Ainda que tenham permanecido obstáculos no caso das empresas principais, a liberdade concedida ao Executivo no caso das subsidiárias abre uma via importante para viabilizar novos investimentos.
Folha de S. Paulo
Maconha com ciência
Na terça-feira (11), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende enfim dar início ao necessário debate sobre a regulamentação do uso da maconha para fins medicinais no Brasil.
Os diretores da agência reguladora discutirão a possibilidade de submeter a consulta pública duas propostas de resolução: uma referente ao plantio de cânabis para pesquisa e produção de medicamentos; outra com regras para o registro e o controle desses produtos.
Não são poucas as razões para que o país avance nessa discussão e passe a contemplar tais possibilidades, a exemplo de nações como Canadá, Israel, Peru, Argentina, Chile e Reino Unido, além de mais de 30 estados americanos.
As pesquisas sobre os efeitos terapêuticos da maconha e de seus derivados têm se desenvolvido a passos largos nas últimas décadas.
Hoje, eles são utilizados com sucesso no tratamento de epilepsia refratária, dores crônicas ou neuropáticas, doença de Parkinson, glaucoma e esclerose múltipla, além de reduzirem os efeitos colaterais decorrentes dos tratamentos de câncer e Aids.
Não à toa, já há alguns anos a Anvisa permite que pacientes brasileiros importem substâncias à base da erva. Desde 2015, foram dadas quase 10 mil autorizações para a compra de óleos e medicamentos produzidos com CBD (canabidiol) e THC (delta-9-tetra-hidrocanabinol), 2 dos cerca de 80 princípios ativos da maconha.
O processo de importação, no entanto, é lento e burocrático, e os custos, muitos vezes altíssimos. Alguns tratamentos chegam a custar milhares de reais por mês, o que tem levado a ações judiciais para que planos de saúde e o SUS forneçam as substâncias.
A permissão da Anvisa deverá facilitar o acesso e baratear o custo desse produtos, já que eles poderão ser produzidos por aqui. Além de empresas nacionais, instituições como a USP de Ribeirão Preto, a UFRJ, a Unifesp e a Fiocruz já estudam compostos da erva com vistas a desenvolver medicamentos.
Além de beneficiar o paciente, a medida pode também inserir o país num mercado de grande potencial. Apenas nos Estados Unidos, estudos apontam que, em 2024, a maconha para fins medicinais deve movimentar US$8 bilhões (cerca de R$ 30 bilhões).
Há, por fim, um aspecto mais amplo, e talvez mais relevante, da questão. Se bem conduzido, o processo de regulamentação do uso da maconha para fins medicinais pode representar o passo inicial para a construção de uma política pública para drogas baseada no conhecimento científico.
Trata-se de caminho promissor para um debate menos contaminado por ideologia e preconceito.