É risível, dando por barato, a tempestade que se quer fazer com a suposta conversa entre Promotor e Juiz acerca de processo submetido ao Juiz , tempestade esta provocada por um crime na origem, crime este que vem sendo agasalhado pela imprensa que deu ampla cobertura a um placebo de palavras trocadas entre Promotor e Juiz que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o blá blá blá!
Francamente, Promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custus legis, dai seu nome e sobrenome; Promotor DE JUSTIÇA.
Pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu.
É Órgão de Carreira, não surgiu empurrado pela Janela, assim também como os Juízes de Primeiro Grau.
Conversam sobre os processos – e é saudável que o façam como Órgãos Públicos que são.
Têm interesse Público – até que se prove o contrário. E qdo eu digo ‘Órgão’, refiro-me à teoria organicista segunda a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas.
Mas debatem suas teses. Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada, passaram os casos criminais mais famosos do Rio nas décadas de 80 e 90.
Eu conversava com os Promotores? Claro que sim – e, às vezes, os recebia com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais, dizendo ‘Dr Promotor, o Sr veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado?’.
De outro modo, com alguns Advogados que vinham despachar comigo no Gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: ‘Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente?’.
Qual o problema?
Qtas vezes eu disse ao Promotor que ele fosse buscar provas porque eu não aceitava pastinha de recortes de jornais!
A conversa entre os atores de um julgamento flui, não ficam mudos quando se encontram.
Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito porque inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí sim há uma suspeição inicial.
Me digam: Moro e os Promotores eram conhecidos dos réus anteriormente?
Há algum FATO a indicar o interesse de um ou dos outros na condenação dos envolvidos? Ou na absolvição deles?
Então a quem interessa o badernaço?
São muitas as teses que vêm sendo debatidas a partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador?
Ora, nulidade é a sanção que se impõe a um vício de um processo.
Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do Juiz e a seguir que esta parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu – e sabem por que?
Porque há um saudável princípio que estabelece que não há nulidade sem prejuízo – pas de nullité sans grief!
Chega.
Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como Deputada Federal e a roubalheira da cúpula foi estrondosa.
Ali não há inocentes. São corruptos mesmo, assim reconhecidos em primeiro e segundo graus.
Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil!
Que paguem suas penas de acordo com a lei e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios.
E não falo mais nisto. Ponto.
APENAS PARA COMPLEMENTAR – que investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos e submetam seu autor – ou autores – ao devido processo penal de forma célere!
Denise Frossard é advogada, ex-juíza estadual do Rio (1984/1998), ex-deputada federal (2003/2007)
Texto publicado pela autora no Facebook e pelo O Estado de S. Paulo em 18/06/2019