“Resolução 001 / 2019 – DIRETÓRIO REGIONAL CIDADANIA/BA – 23
Considerando que o órgão de direção Municipal de Salvador encontra-se em situação irregular na ótica fiscal e contábil, por ausência de prestação de contas, estando suspenso, conforme Certidão em anexo emitida pelo Tribunal regional Eleitoral da Bahia, através de sistema de gerenciamento de informações partidárias.
CONSIDERANDO que a convocação realizada pelo Whatsapp pelo Diretório Municipal do Cidadania 23, no município de Salvador, informando que a realização do Congresso Municipal no dia 15/06/2019, está em desacordo com os ditames estatutários, posto que a falta de prestação de contas do Órgão de Direção Municipal – Salvador pode gerar graves impactos financeiros ao Partido, o que por si só já autoriza a aplicação de sanção DISSOLUÇÃO, conforme artigo 40, alínea “0”, e artigo 41, inciso I do estatuto do Partido Popular Socialista.
A DIREÇÃO ESTADUAL DO CIDADANIA-23, no Estado da Bahia, RESOLVE:
Art. 1º – Em razão da suspensão do Órgão de Direção Municipal na Cidade do Salvador, por não prestação de contas, agindo assim em cabal descumprimento ao Estatuto do Partido Popular Socialista, a Direção Estadual do Cidadania – 23 resolve aplicar sanção de DISSOLUÇÃO, com base na alínea “c” do artigo 40 do Estatuto, para suspender e tornar sem efeito, para todos os fins de direito, a convocação para Convenção / Congresso Municipal na Cidade do Salvador agendado ara o dia 15/06/2019;
Art. 2º – Fica designada comissão interveniente provisória, composta por: Joceval Rodriges dos Santos, na qualidade de presidente da Comissão Provisória do Diretório, Edson dos Reis Pinheiro na qualidade de Membro da Comissão Provisória, Gustavo Batista da Silva, na qualidade de Secretário da Comissão da Comissão Provisória e Tais Freitas Cardoso na qualidade de Tesoureira
Art. 3º – Em observância ao §2º do artigo 41 do Estatuto, requer que seja instaurado o devido processo legal, conforme previsão Estatutária e Constitucional, para assegurar o amplo direito e contraditório;
Art. 4º – Ficam revogadas eventuais deliberações resolutivas em contrário, estando em vigor a presente resolução na data da sua veiculação oficial e respectiva comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Salvador, 12 de Junho de 2019
Joceval Rodrigues dos Santos
Presidente do Diretório Estadual e Membro do Diretório Nacional”