A líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA), pediu estudos à Consultoria Legislativa do Senado Federal sobre os efeitos decorrentes de eventual sustação dos decretos presidenciais números 9.785 e 9.797, ambos de 2019, denominados decretos das armas. A sustação dos dispositivos por meio de decreto legislativo já foi aprovada pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a nota técnica dos consultores, o efeito da vigência de sustação se inicia tão logo o decreto legislativo seja promulgado pelo Congresso Nacional. Entretanto, a decisão não retroagiria no tempo e, em tese, todos os cidadãos que compraram armas durante a vigência da liberação presidencial teriam os seus direitos garantidos, particularmente nos campos penal e do processo penal, esse conceito jurídico é conhecido pela expressão latina ex-nunc.
Somente uma decisão de caráter constitucional – neste caso, a atenção se volta para o Supremo Tribunal Federal, que analisa também o assunto – poderia condicionar a retroatividade e caracterizar como ilícito a compra de armas já efetuada no lapso dos diplomas legais, efeito jurídico conhecido como ex-tunc. Mesmo assim, há jurisprudência naquela Corte que tende a reforçar a prevalência do chamado “ato jurídico perfeito”.