Comissão aprova parecer de Alessandro Vieira que amplia proteção de criança vítima de violência

CDH aprova proposta que amplia proteção de criança vítima de violência doméstica

Agência Senado

Projeto aprovado pela CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.06, de 1990) para estender aos jovens vítimas de violência doméstica ou familiar garantias estabelecidas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) às mulheres submetidas a tais situações.

A votação do PLS 485/2018 foi realizada nesta quinta-feira (27). O texto, de autoria da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Maus-Tratos, seguirá agora para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

De acordo com a justificativa da proposição, ao longo das audiências da CPI, os senadores identificaram a necessidade de aprimorar os mecanismos de prevenção, de investigação e de repressão a episódios de violência não apenas às mulheres, mas também contra crianças e adolescentes.

Substitutivo

O relator na CDH, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi favorável à proposta, porém, apresentou mudanças que resultaram num texto substitutivo.

De acordo com o parlamentar, alguns pontos do projeto já são de certa forma garantidos pelo ECA, como o afastamento do agressor da moradia comum (artigo 130) e o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar por decisão judicial (§ 2º do artigo 101).

Segundo o senador, repetir previsões legais já existentes seria desnecessário ou injurídico. Além disso, ele destacou que “a mera previsão de que se estendam às crianças e aos adolescentes garantias previstas em alguns artigos da Lei Maria da Penha, sem maior especificidade ou detalhamento, proporciona inadequada técnica legislativa e traz desnecessária dificuldade ao futuro intérprete da lei”.

Conselhos

Após as mudanças, o texto final do relator altera somente os artigos 130 e 136 do ECA para dispor sobre o regime de plantão dos conselhos tutelares e sobre a comunicação ao Ministério Público em casos de medida cautelar de afastamento do agressor da moradia comum:

“É válida a proposta de determinar a comunicação ao Ministério Público pelo juiz que determinar medidas protetivas. Por tal razão, apresentaremos um substitutivo. De igual modo, consideramos válida a determinação para que o atendimento oferecido à criança e ao adolescente seja ininterrupto, como determina a Lei Maria da Penha em relação às mulheres. Por tal razão, entendemos adequada a previsão de garantir o regime de plantão no atendimento dos conselhos tutelares, como já vem sendo amplamente aplicado de forma bem-sucedida”, explicou. (Agência Senado)

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