MP editada por Bolsonaro devolve para Agricultura demarcação de terras indígenas

Bolsonaro edita nova MP para manter demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura

Medida Provisória de janeiro já previa mudança, mas Congresso alterou proposta do Executivo e aprovou texto com demarcação sob a alçada da Funai, no Ministério da Justiça.

Vitor Sorano e Felipe Néri – G1

O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova medida provisória (MP) para transferir para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), um dia após a publicação da lei que alterou a estrutura administrativa do governo federal.

Em janeiro, uma primeira MP que mudava a estrutura ministerial já transferia para a pasta da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que levou esta função de volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

Como se trata de uma medida provisória, a proposta de Bolsonaro tem força de lei e começa a valer imediatamente. No entanto, a matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Caso o Congresso não dê o aval, a MP deixa de valer.

A nova MP, a 886/2019, estabelece que “constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”:

“reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”;
O texto da MP complementa afirmando que “a competência de que trata o inciso XIV do caput [item acima] compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Direitos indígenas e política indigenista

A MP anterior, que foi votada pelo Congresso e teve a sanção de Bolsonaro publicada na terça-feira em forma de lei, já deixava sob a alçada da Agricultura as funções referentes à reforma agrária, à regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas, mas não citava a demarcação de terras indígenas.

No que diz respeito aos “direitos indígenas”, incluindo ações de saúde para esta população, o primeiro texto estabelecia que esta área é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mesma pasta à qual ficava vinculado o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Esses trechos, no entanto, foram vetados por Bolsonaro ao sancionar a medida provisória e reincluídos na nova MP. Agora, “direitos indígenas” e Conselho Nacional de Política Indigenista também devem ser competência do Ministério da Agricultura.

Constituição proíbe MPs com mesmo teor em período definido

De acordo com o Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 10), é proibida a reedição, numa “mesma sessão legislativa”, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia .

Ao citar “sessão legislativa”, a Constituição se refere ao período de atividade do Congresso de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de um mesmo ano.

Quando Bolsonaro editou a primeira MP da reforma administrativa, em janeiro, deputados e senadores ainda não haviam tomado posse e não haviam, portanto, iniciado oficialmente as atividades legislativas de 2019.

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