Senado derruba indicações políticas da nova Lei das Agências Reguladoras

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), parte das mudanças operadas pela Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013). Os senadores rejeitaram a permissão que havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final segue agora para sanção presidencial.

O projeto, do ex-senador Eunício Oliveira, contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com diversas alterações em 2018. Oito dessas alterações foram aceitas pelo plenário e serão incorporadas ao texto. As demais serão descartadas.

A principal dessas rejeições é do ponto mais polêmico do projeto. A Câmara havia incluído no texto a revogação de um dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. Por conta desse tópico, a chegada do substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada e ela não foi imediatamente para o plenário.

Pontos aceitos

Os senadores aprovaram o parecer da CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da Câmara:

– Inclusão da ANM (Agência Nacional de Mineração ) no rol dos órgãos atingidos pela lei;

– Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;

– Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;

– Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;

– Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;

– Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;

– Concessão de autonomia orçamentária para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica );

– Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).

Os quatro primeiros pontos também constavam do parecer da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que foi a primeira a analisar o substitutivo.

Bittar justificou a exclusão da liberação de indicações políticas nas estatais afirmando ser preciso “blindar” as empresas. Além disso, ele destacou que essa mudança fugia ao escopo do projeto original. Já os dispositivos sobre o Cade foram mantidos porque, segundo o senador, o órgão tem papel similar ao das agências.

– O Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de manter o Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende criar – disse ele durante a votação do projeto na CTFC.

Conteúdo

Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; aumento da “quarentena” para ex-dirigentes atuarem no setor regulado de quatro para seis meses; estabelecimento de “quarentena” de 12 meses para profissionais da iniciativa privada serem nomeados para a direção de agência que regula o mesmo setor.

Também é introduzida pelo projeto a figura da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um procedimento que passa a ser necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado. Essa análise deverá conter informações sobre os possíveis efeitos sobre os usuários do serviço, e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada.

Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública. (Com informações da Agência Senado)

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