STF proíbe gestante em trabalho insalubre
Por 10 votos a 1, STF derruba primeiro item da reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer; decisão inclui as lactantes
Rafael Moraes Moura – O Estado de S. Paulo
Por 10 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar a permissão de trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres, confirmando a proibição imposta no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes em decisão liminar. Este foi o primeiro item da reforma trabalhista de Michel Temer derrubado pelo plenário do Supremo. A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau – exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomendasse o afastamento.
Esses dispositivos foram suspensos em decisão monocrática (individual) de Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pelo STF na sessão de ontem, quando foi analisado o mérito da questão. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou o Supremo sob a alegação de que essas normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição confere à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”, disse Moraes, relator da ação.
Na avaliação do ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista vão contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres. Para a ministra Rosa Weber, houve “inegável retrocesso social” com a norma, que deprecia, na sua visão, o direito fundamental à saúde da mãe trabalhadora. Rosa destacou que a maternidade é um período de maior vulnerabilidade para as mulheres, que precisam conciliar projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Divergência. O único voto a favor desse ponto da reforma trabalhista veio do ministro Marco Aurélio Mello.
“A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Além do que é, tendo em vista a lei das leis? A mulher ela deve ter liberdade – e liberdade no sentido maior”, afirmou Marco Aurélio Mello. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero.” Dispositivos da reforma trabalhista já foram analisados antes pelo plenário do Supremo. Em junho do ano passado, por 6 a 3, o tribunal validou trecho que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.