O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) classificou como uma demonstração de sensatez da Câmara dos Deputados a retirada da medida provisória da reforma administrativa (MP 870/2019) de artigo que proibia auditores fiscais compartilharem indícios de crimes diretamente com o Ministério Público Federal (MPF), implantando uma espécie de “mordaça” na Receita Federal. A regra, que foi incluída no texto da MP pela comissão mista do Congresso, poderia atingir até operações passadas, como Lava Lato, Greenfield e Calicute.
“Uma ‘mordaça’ na Receita seria uma tragédia para operações de combate à corrupção. Alertei no plenário da Câmara sobre esse absurdo embutido na MP 870. Felizmente, o artigo foi retirado. Uma vitória do Brasil e dos que lutam pelo combate à corrupção. Nosso partido sempre foi contra esse ‘contrabando’ que haviam incluído na medida provisória”, afirmou.
De acordo com Rubens Bueno, o “jabuti” colocado na MP poderia invalidar até aquilo que a Receita Federal já havia repassado ao MPF como prova de crime.
“Estaremos cometendo uma insensatez. Vamos anular tudo aquilo que já foi investigado e documentado, especialmente em casos que se referem as operações Lava Jato, Greenfield e Calicute. Somos contrários a isso e queremos voltar ao texto original da MP para que a Receita Federal do Brasil tenha autoridade e cumpra o seu dever na questão ética e no auxílio ao combate contra a corrupção”, disse no plenário da Câmara, antes do acordo que culminou na retirada da “mordaça” na Receita da MP.
O artigo 64-A, que havia sido foi incluído no texto da MP, alterava a Lei 10.593, de 2002, para proibir o Auditor-fiscal da Receita Federal de comunicar ao Ministério Público a suspeita de um crime, conexo ou não a um crime tributário investigado. Se o texto fosse mantido, quando o auditor descobrisse um crime, teria que obter uma autorização judicial para dar prosseguimento na investigação.
Para Rubens Bueno, isso significaria uma anistia tributária e penal de largo espectro, já que o texto remete ao artigo 106 do Código Tributário Nacional, que tem efeito retroativo. “Na prática poderiam ser anuladas todas as autuações da Receita e ações penais decorrentes de assuntos que não fossem crime contra a ordem tributária. Seria um duro golpe para operações como Lava Jato, Calicute e Greenfield, além de outras em que auditores fiscais identificaram crimes como lavagem de dinheiro e corrupção”, ressaltou.