NAS ENTRELINHAS – CORREIO BRAZILIENSE
O ex-presidente Michel Temer foi novamente preso na tarde de ontem. Entregou-se à Polícia Federal (PF) em São Paulo, após revogação do habeas corpus que o mantinha livre. Está provisoriamente numa sala da Superintendência da PF, que alega não ter condições adequadas para acomodá-lo, ao contrário do que acontece com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Superintendência da PF em Curitiba. Por supostamente chefiar uma organização criminosa, que teria recebido R$ 1,091 milhão em propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear, Temer é acusado pelo Ministério Público de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O advogado Eduardo Carnelós afirma que não há motivos para a prisão de Temer. “Não há espaço, data vênia, para a manutenção do paciente no cárcere a título cautelar, passado tanto tempo entre os fatos apurados e o presente momento”, argumenta. No habeas corpus que impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do ex-presidente sustenta: “Salta aos olhos a circunstância de que fatos ter-se-iam dado na Argeplan, empresa que não é gerida por Michel Temer, da qual o Paciente não é sócio, diretor, nem funcionário. Se assim é, como tomar tais circunstâncias contra Michel Temer, sem operar odiosa responsabilização por fato de terceiro?”.
O coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente e sócio da empresa Argeplan, também se entregou à polícia. Por determinação do desembargador Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), ambos ficarão eram São Paulo. Na primeira vez em que foi preso, Temer foi detido por uma equipe de operações especiais da PF em plena rua, o que foi considerada uma ação desnecessária.
O julgamento do habeas corpus de Temer pelo STJ, previsto para terça-feira, é aguardado com grande expectativa, pelos procuradores e juízes da Lava-Jato, porque a sua prisão cautelar é considerada por muitos juristas uma agressão ao direito de defesa. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, somente foi preso após condenação em segunda instância. Ou seja, a prisão do ex-presidente estabelece um novo paradigma na Operação Lava-Jato, que acabará sendo objeto de decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF).
Indulto
A propósito, ontem, por 7 a 4, o STF decidiu validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. O julgamento havia sido interrompido em novembro, por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra. Dias Toffoli, a favor; Luiz Fux e Cármen Lúcia, contra, ontem, completaram o julgamento. O decreto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade.
A maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência. Somente um preso da Lava-Jato preencheu os requisitos para obter o indulto de 2017, o ex-deputado Luiz Argolo (ex-SD, ex-PP), que está em liberdade condicional.
Moro
No Congresso, por 14 votos a 11, a comissão mista que analisa a medida provisória (MP) da reforma administrativa aprovou a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Economia. O texto ainda pode ser alterado pelos plenários da Câmara e do Senado. Foi a maior derrota sofrida até agora do ministro da Justiça, Sérgio Moro, para quem o Coaf seria um instrumento de combate ao crime organizado. Ao todo, foram três derrotas seguidas do governo.
O relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é líder do governo no Senado, havia mantido o Coaf na Justiça, mais foi derrotado por uma aliança da oposição com os partidos do chamado Centrão. Por 15 votos a nove, também foi aprovada uma emenda que limita as atividades de auditores da Receita. A proposta proíbe auditor da Receita Federal de investigar crime que não seja de ordem fiscal. A terceira derrota retirou a demarcação de terras indígenas do Ministério da Agricultura, devolveu essa atribuição à Fundação Nacional do Índio (Funai), que voltou à alçada do Ministério da Justiça. (Correio Braziliense – 10/05/2019)