Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais hoje (17/04/2019)

MANCHETES

O Globo

Instituições em choque: Dodge diz que inquérito é ilegal e confronta STF
Petrobras avaliará quando vai subir diesel
Governo atua para manter texto e votar Previdência
Shopping e mais 4 prédios sob risco na Muzema
Encefalite causada por vírus da chicungunha preocupa médicos
Mais de R$ 3 bi para catedral

O Estado de S. Paulo

STF e Ministério Público entram em confronto por causa de inquérito
Presidente não decide preço do diesel, diz Guedes
Líderes querem reajustar mínimo acima da inflação
Feriado será teste para estradas sem radares
Mobilização pela Notre-Dame

Folha de S. Paulo

STF e PGR entram em atrito um dia após caso de censura
Para Guedes, Bolsonaro estava com o ouvido na pista ao intervir no diesel
Contra greve, governo dá crédito de R$ 500 mi a caminhoneiros
Desmonte e exonerações marcam gestão de Salles no Meio Ambiente
Doações prometidas a Notre-Dame somam R$ 3,5 bilhões

Valor Econômico

Governo libera Petrobras para definir seus preços
Apuração de ‘fake news’ opõe PGR e Supremo
Mercado prevê Selic em queda até fim do ano
Estatal pode receber até US$ 20 bi pelos investimentos no pré-sal
Maia e Doria estão cada vez mais afinados
Rosatom admite até sociedade na usina de Angra 3
Bradesco sem gravata

EDITORIAIS

O Globo

Congresso precisa entender gravidade da crise

Escaramuças contra a reforma da Previdência refletem a ignorância, e má-fé, diante da situação do país

Brasília, há muito tempo, ganhou o nada lisonjeiro título de “Ilha da Fantasia”, dado o distanciamento dos poderes em relação ao país real. Agora, esta alienação está concentrada no Congresso, como poucas vezes visto. E se trata de uma patologia pluripartidária.

A última prova do desvario foi a reunião de segunda-feira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara, cuja pauta era a deliberação sobre a constitucionalidade da proposta de reforma da Previdência, atestada pelo relator, deputado delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Esta votação é parte da etapa inicial da tramitação deste projeto de importância estratégica.

Mas vários partidos supostamente próximos ao governo — como DEM, PP, PRB, SD e outros do “centrão” —, inclusive a legenda do presidente Bolsonaro, o PSL, ajudaram a oposição na manobra de inverter a pauta, para dar prioridade ao projeto da emenda constitucional (PEC) do Orçamento impositivo. Tudo para obstruir, retardar a tramitação das mudanças no sistema previdenciário, sem as quais a economia não decola, como se está vendo.

Parece chantagem em busca de benesses fisiológicas, como nos 13 anos de lulopetismo, o que o Planalto de Bolsonaro, com acerto, se recusa a fazer. A própria PEC do Orçamento, aprovada em altíssima velocidade pela Câmara e pelo Senado, também com apoio maciço multipartidário, já é por si um instrumento descabido de pressão sobre o governo, porque torna ainda mais estreito o ínfimo espaço de manobra para se administrar o Orçamento — as verbas engessadas passam de 93% para 97% da peça orçamentária. O Senado, pelo menos, incluiu no projeto um escalonamento para a entrada em vigor da regra, e por isso a PEC voltou à Câmara.

A oposição faz um papelão ao se valer de chicanas para retardar o andamento da reforma. Demonstra grave alheamento à situação da economia, que ela mesma produziu, e, mais grave, volta as costas para os 13 milhões de desempregados que aguardam o PIB reagir e voltar a gerar empregos.

Espanta que outros partidos façam parte do jogo — daí o entendimento de que atuem como chantagistas. A situação reflete o nível indigesto em que o Legislativo se encontra agora, muito diferente de exemplos dados nos Estados Unidos, onde Democratas e Republicanos se unem em momentos de grave crise em que a estabilidade do país corre riscos. É a situação em que se encontra o Brasil.

Habitantes desta “Ilha da Fantasia”, deputados e senadores não veem os alertas que vêm sendo dados: as projeções semanais de analistas do mercado financeiro pela sétima vez consecutiva reduziram o crescimento da economia para este ano (chegou a 1,95%, depois de ter estado pouco acima de 2% há um mês); e o próprio indicador antecedente de evolução do PIB, do Banco Central, o IBC-Br, acaba de apontar que, em fevereiro, a economia se retraiu 0,73%, em relação a janeiro, o mesmo tendo acontecido em janeiro (menos 0,31%). O crescimento lento pode já ter se transformado em recessão.

É imperioso que o Congresso entenda que, sem uma confiança no futuro fiscal do Estado que só a proposta de uma reforma que economize R$ 1 trilhão em dez anos pode construir, os investimentos de que o Brasil necessita não serão feitos. O Congresso tem o dever, até patriótico, de aprovar esta modernização da Previdência.

O Globo

Mortes causadas por policiais põem em questão projeto de Moro

Crescimento desses óbitos reforça a necessidade de cuidado diante do argumento da legítima defesa

O pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tem o mérito de sistematizar uma agenda-chave de discussão no Congresso, para que o Estado possa proteger a sociedade contra o crime organizado. Inclusive aquele de colarinho branco, adestrado em assaltar os cofres públicos, impune durante muito tempo.

Entre propostas destinadas a aumentar o peso da mão do Estado no combate ao crime, há o endurecimento de leis e de ritos judiciais, e a formalização do entendimento de que condenações em segunda instância permitem a execução antecipada da pena. O Supremo deverá deliberar sobre esta jurisprudência, essencial para a defesa dos cidadãos, porque, além da corrupção, o instrumento é eficaz na repressão aos homicídios, assaltos, estupros, e a toda uma série de crimes graves.

É parte da proposta uma medida de defesa do policial no combate a criminosos, para que não venha a ser condenado por homicídio em legítima defesa. Trata-se de um escudo com maior blindagem. A ideia apareceu na campanha do candidato Jair Bolsonaro.

É proposto que, nos casos de “exclusão de ilicitude”, quando não há punição criminal, sejam incluídas situações em que a ação excessiva do policial decorra de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Há uma preocupante subjetividade nestas condições.

Na edição do GLOBO de domingo, reportagem revela que as mortes provocadas pela polícia, em todo o país, dobraram em cinco anos, de 2013 a 2017. Para cada dois policiais assassinados, 11 pessoas foram mortas, em 2013; cinco anos depois, morreram 28. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Policiais civis e militares, em serviço ou não, em 2017, mataram 5.159 pessoas; em 2013, 2.202. O número de policiais mortos foi de 407 em 2013, 453 três anos depois, e 367 há dois anos. Não pode ser considerado positivo este quadro. A morte de policiais também preocupa.

O ponto a se debater é quantas dessas mortes causadas por policiais terão sido decorrentes de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. E como os tribunais tratarão esses processos.

Não se discute que inexiste relação entre alta letalidade da polícia e baixa criminalidade. Não será uma polícia arbitrária que conterá o crime. Nem protegerá os próprios policiais.

O Estado de S. Paulo

O STF decreta censura

Não há outras palavras para descrever a decisão de Alexandre de Moraes. Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é verdadeiro

Uma coisa é a instauração de um inquérito criminal para investigar ameaças veiculadas na internet envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra coisa bem diferente é um ministro do STF determinar, no âmbito desse inquérito, o que pode e o que não pode ser publicado por um veículo de comunicação a respeito do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Isto é censura e, no Brasil, a Constituição de 1988 veda explicitamente a censura.

Não há outras palavras para descrever a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ao determinar “que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000”, o relator do inquérito ordenou a censura de dois veículos de comunicação. O assunto tem especial gravidade tendo em vista que a missão do STF é precisamente proteger a Carta Magna.

Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes alega que o conteúdo publicado pelos dois veículos de comunicação foi desmentido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, portanto, não caberia sua publicação – raciocínio que ofende a liberdade de expressão e de imprensa.

“O esclarecimento feito pela PGR tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, escreveu o relator do inquérito.

Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é fake news. Numa sociedade livre, o Estado não tem autoridade para arbitrar o que é verdadeiro e o que é falso. Além disso, por mais que se possa qualificar com segurança que uma notícia não corresponde inteiramente aos fatos, isso não significa autorização para que a Justiça a censure. A ideia de que uma fake news “exige a intervenção do Poder Judiciário”, como disse Alexandre de Moraes, não tem respaldo na Constituição.

Vale lembrar que, no período eleitoral, vigem regras específicas sobre propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral averiguar se o material produzido por um candidato guarda correspondência com os fatos. Dependendo do caso, um conteúdo considerado ofensivo pode ter sua veiculação proibida e dar direito à resposta do candidato ofendido. Essa atuação da Justiça Eleitoral, específica do período eleitoral, não guarda nenhuma correspondência, no entanto, com a iniciativa do Judiciário de assumir a função de árbitro da veracidade das informações que circulam na sociedade.

Todo cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para a proteção de sua honra para postular direito de resposta, bem como exigir as correspondentes consequências cíveis e penais. No entanto, isso não significa entender que uma notícia supostamente equivocada sobre o presidente do STF é uma agressão às instituições nacionais e mereça ser censurada.

A Justiça deve atuar com rigor contra as ameaças proferidas contra ministros do Supremo e seus familiares. Essas agressões representam uma grave violação das garantias do Estado Democrático de Direito, na medida em que tentam subjugar a independência do STF. A difusão de notícias mentirosas também pode representar uma forma de ameaça contra o Poder Judiciário. Nada disso, no entanto, é justificativa para esquecer a Constituição e decretar a censura de meios de comunicação.

Nesses tempos revoltos, é de especial importância o respeito às garantias e às liberdades fundamentais. A resposta do Estado a quem deseja subverter a ordem deve ser a mais plena fidelidade à lei e ao Direito. Não há outro caminho de liberdade.

O Estado de S. Paulo

A sensatez da AGU

Decisão da AGU de não recorrer em 50% das ações previdenciárias tem um impacto positivo no âmbito do Poder Judiciário

Por causa da divulgação do saldo dos cem dias do governo do presidente Jair Bolsonaro, passou despercebida da opinião pública uma importante iniciativa tomada, na mesma semana, pela Advocacia-Geral da União (AGU). Trata-se da decisão de desistir de recorrer em 50% das ações previdenciárias que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente cerca de 6 milhões de ações previdenciárias tramitando nas diferentes instâncias do Poder Judiciário.

A justificativa para essa decisão foi de ordem jurídica e econômica. Do ponto de vista jurídico, a derrota judicial nesses processos já era considerada como certa, em função da jurisprudência firmada tanto pelo STJ – que é a última instância da Justiça Federal – quanto pelo Supremo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os casos em que a jurisprudência é favorável aos segurados desse órgão estão os relativos à inclusão de tempo de contribuição que não consta do extrato previdenciário (Cnis), mas consta na carteira de trabalho. Nessa jurisprudência também estão os casos das ações de aposentadoria especial, aquelas em que o Supremo reconheceu o direito do segurado de dar entrada no benefício mais cedo, por trabalhar exposto a fatores nocivos à sua saúde. Estão, ainda, as ações sobre readequação do teto previdenciário referente ao período entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e a criação da lei que rege a Previdência Social, em 4 de abril de 1991. Os benefícios concedidos nessa época sofreram limitações em seus reajustes. Muitos aposentados com benefícios concedidos após 1991 também não foram contemplados nas revisões do teto do INSS entre 1998 e 2003. Acolhendo uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, o Supremo determinou que o valor dessas aposentadorias fosse revisto.

Deste modo, como a União não teria qualquer possibilidade de vitória em casos como esses, do ponto de vista jurídico de nada adiantaria a apresentação de mais recursos judiciais nas duas Cortes. Pelo contrário, isso apenas acarretaria mais gastos para o governo, do ponto de vista econômico. Afinal, quanto mais tempo demorasse o julgamento dessas ações em caráter definitivo, maiores seriam os valores da correção monetária e dos juros com que a União teria de arcar. “Na maior parte das vezes, o INSS recorre sabendo que, depois, terá de conceder o benefício. É um prejuízo para os segurados e para o próprio órgão”, diz Tônia Galleti, consultora jurídica do Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Centrape).

Além disso, a desistência de recorrer nesses casos permite à AGU poupar despesas com atividades administrativas e com emolumentos, por exemplo. E, como o órgão afirmou em nota, essa medida também possibilitará aos seus advogados concentrar o trabalho nas ações previdenciárias em que “é possível demonstrar o acerto da atuação do INSS”. Na mesma nota, o órgão afirmou ainda que não haverá “desistência ou reconhecimento de procedência de outras teses jurídicas que não aquelas que já foram objeto de decisão do STJ e do STF”.

Por fim, a decisão da AGU de não recorrer em 50% das ações previdenciárias tem um impacto positivo no âmbito do Poder Judiciário. O total de recursos em ações previdenciárias é o maior responsável pelo congestionamento de processos nas instâncias superiores da Justiça Federal. Cerca de 40% da demanda nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) diz respeito a litígios com o INSS. Assim, a iniciativa da AGU ajuda a descongestioná-los, permitindo, como consequência maior agilidade na tramitação dos processos. Em média, as ações previdenciárias demoram sete anos para serem julgadas. Como esse é um tempo longo, e que colide com o preceito constitucional da “razoável duração do processo”, a iniciativa é sensata e vem em boa hora.

O Estado de S. Paulo

LDO mostra governo inseguro

Se os fatos confirmarem as projeções, o Brasil continua mal e assim ficará até 2022

O Brasil continua mal no quarto mês de governo e assim continuará até 2022, fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro, se os fatos confirmarem as projeções divulgadas com a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Naquele ano ainda haverá buraco nas contas primárias do governo central, segundo o cenário desenhado pela equipe econômica. Portanto, ainda faltará dinheiro até para cobrir os juros vencidos, e por isso a dívida pública federal continuará em rápido crescimento, segundo as expectativas oficiais. O projeto revela uma equipe tão insegura quanto os analistas do mercado e até perplexa diante da piora da arrecadação tributária, apesar da recuperação – lenta, mas inegável – da atividade nos últimos dois anos.

Segundo o projeto, no próximo ano o déficit primário do governo central poderá chegar até o limite de R$ 124,1 bilhões. O governo, portanto, está disposto a aceitar um déficit primário maior que o estimado há um ano, quando as expectativas indicavam um saldo negativo (sem juros) de R$ 110 bilhões em 2020. Segundo a equipe de governo, a piora das projeções está associada principalmente à evolução da receita.

A arrecadação tem caído e, se nenhuma grande mudança ocorrer, o ingresso de recursos no Tesouro deverá continuar abaixo dos padrões observados até há alguns anos. O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, chegou a usar a palavra “anomalia” para descrever o problema. Quando a economia se recuperava de uma recessão, a arrecadação acompanhava ou até superava o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), mas desta vez tem ocorrido o contrário. Cortar benefícios fiscais pode ser parte da solução. Mais dinheiro poderá vir também do aumento de lucro das estatais e do pagamento de dividendos à União.

“Os números são conservadores”, disse o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, e deverão melhorar, segundo ele, com medidas de impacto, como a reforma da Previdência. Enquanto se esperam essas medidas, a equipe econômica tenta apertar os gastos onde encontra espaço político para isso.

Eliminar o aumento real do salário mínimo é uma dessas providências. Para o próximo ano está prevista, por enquanto, apenas uma correção de valor com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado para as famílias com rendimento entre um e cinco salários mínimos. Em outros anos, algum ganho real foi garantido acrescentando-se à conta a variação do PIB de dois anos antes.

Pelo novo critério, o mínimo deverá chegar a cerca de R$ 1.040. Pelo critério anterior, seguido por vários anos, poderia haver um ganho de cerca de R$ 11. De toda forma, a proposta definitiva sobre o novo mínimo só será apresentada pelo Executivo mais perto do fim do ano. Por enquanto, vale a estimativa de simples correção monetária para inclusão na LDO, referência para a elaboração, no segundo semestre, do Orçamento-Geral da União.

Projeções de crescimento econômico, inflação, taxa de câmbio e salário mínimo, para citar as mais importantes, acompanham normalmente as propostas de lei das finanças públicas. Servem como referências para os cálculos de receita e despesa. O salário mínimo, por exemplo, afeta os gastos com a Previdência e com os salários do funcionalismo.

Desta vez, os parâmetros indicados na proposta da LDO revelam enorme insegurança quanto à atividade e às contas federais. A meta de resultado primário evolui de um déficit de R$ 139 bilhões neste ano para um saldo negativo de R$ 31 bilhões em 2022. O crescimento previsto para o PIB é de 2,2% neste ano, 2,7% em 2020, 2,6% em 2021 e 2,5% em 2022. No mercado, as projeções estão abaixo de 2% para 2019 e em torno de 2,5% para os três anos seguintes. Para todos, o potencial de crescimento continuará medíocre, ou abaixo disso, por falta de investimento e de ganho de produtividade. O mercado espera sinais do governo para melhorar sua disposição de investir e produzir. O governo espera sinais de quem para elevar sua aposta?

Folha de S. Paulo

O Grande Censor

Em inquérito anômalo, ministro do STF atropela tradição da corte e suspende publicações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi além do razoável —e do constitucional— no inquérito para apurar ameaças contra magistrados da corte. Mandou censurar, intimou jornalistas, ordenou devassas policiais em nome da caça a divulgadores de supostas fake news.

Colocou o tribunal, garantidor dos direitos fundamentais, a patrocinar medidas típicas de poderes de exceção. É hora de parar com o experimento perigoso. Ou que o plenário da corte o bloqueie.

A instalação do inquérito já foi anômala. Ocorreu pela vontade do presidente do Supremo, valendo-se de interpretação elástica de suas prerrogativas. Dias Toffoli também contornou o expediente ordinário do sorteio do relator e pôs Moraes a chefiar as investigações.

Criou-se um monstrengo no qual um juiz acumula os papéis de alvo potencial do crime, condutor da ação policial e árbitro final da causa. Esse novelo se harmoniza mal com o devido processo legal.

Moraes ativou seus superpoderes e mandou retirar do ar reportagens dos sites O Antagonista e Crusoé que mencionavam um fato ocorrido sob as investigações da Lava Jato. Trata-se de menção do delator Marcelo Odebrecht a Dias Toffoli. Nada, porém, que possa incriminar o presidente do Supremo.

A justificativa de Moraes foi estrambótica em dois aspectos: atropelou a farta jurisprudência da corte a favor da liberdade de expressão e imprensa e tratou como falso um documento que era autêntico.

Atitudes controversas ordenadas por Moraes continuaram nesta terça (16) com intervenções policiais a pretexto de alvejar suspeitos de ameaçar ministros. O que se viu nos elementos levantados, no entanto, ainda não se distingue com nitidez do direito de criticar autoridades e instituições.

Insultos são detestáveis, mas não configuram necessariamente crime. Quanto mais poder e publicidade envolverem uma autoridade, maior deve ser a tolerância com vitupérios disparados contra ela por cidadãos. Essa é a boa doutrina das democracias, cultivada no STF.

A invectiva de um ministro do tribunal num terreno tão valorizado pelos democratas ensejou, naturalmente, grande reação contrária. A procuradora-geral, Raquel Dodge, disse que arquivaria o inquérito que nem preside, também numa manifestação heterodoxa.

Não há dúvida de que grupelhos truculentos alimentam um ódio insidioso contra o Supremo. Não há dúvida de que procuradores da Lava Jato com frequência extrapolam de suas atribuições e fazem jogo subterrâneo contra magistrados.

Mas a perseguição ao que for delituoso nesses comportamentos precisa ocorrer dentro das garantias da Carta —sob pena de não se distinguirem mais caçadores de caçados na selva do autoritarismo.

Folha de S. Paulo

Caprichos ambientais

Jair Bolsonaro e Ricardo Salles procedem de forma errática e emocional

No Planalto e na Esplanada, Jair Bolsonaro (PSL) e Ricardo Salles (Novo) não se cansam de demonstrar que, no campo ambiental, o governo age movido mais por idiossincrasias do que pelo bem público.

Pesou mais na escolha de Salles para o Ministério do Meio Ambiente sua experiência como diretor da Sociedade Rural Brasileira do que na secretaria paulista do setor na gestão Geraldo Alckmin (PSDB).

Mesmo porque, cabe lembrar, sua passagem pelo governo estadual foi marcada por uma condenação judicial por improbidade, sob acusação de fraude ao tratar de várzeas do rio Tietê.

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Foi claro o sinal emitido pelo presidente da República: regras de proteção ambiental passam a ser vistas, desde o Planalto, como obstáculos à atividade econômica, sobretudo a ruralista.

Ibama e ICMBio, institutos federais encarregados de fiscalizar e proteger os biomas brasileiros e suas unidades de conservação, tornaram-se alvo de desconfiança.

Salles trocou a maioria dos superintendentes do Ibama e trabalha para restringir suas multas, chegando a propor reverter R$ 250 milhões da autuação da Vale por Brumadinho em concessões de parques a cargo da própria mineradora —o ministro recuou depois.

Repercutiu de modo positivo, de início, sua indicação de Adalberto Eberhard, um nome tido como palatável pelo movimento ambientalista, para dirigir o ICMBio. Mas a surpresa se desfez com o pedido de demissão do diretor.

Em visita ao Rio Grande do Sul, Salles e Eberhard haviam protagonizado um episódio constrangedor. O ministro se abespinhou por funcionários da autarquia não comparecerem a um evento e, perante plateia com ruralistas, disse que abriria processo disciplinar contra os servidores ausentes.

Conforme depois se esclareceu, eles não haviam sido convidados.

Também foi na base do capricho que Bolsonaro determinou, em gravação amadora de vídeo, que fiscais do Ibama deixassem de incendiar maquinário de madeireiros e garimpeiros ilegais.

Embora previsto em normais legais, esse tipo de ação só ocorre em 2% das investidas em campo.

Presidente e ministro procedem de forma errática e emocional, com frequência no sentido de minar a autoridade de quem está na linha de frente da defesa do ambiente.

Não será surpresa se aqueles que atuam à margem da lei nos rincões do país se sentirem com isso incentivados a retomar atentados contra veículos e repartições federais, colocando em risco a incolumidade de agentes do Estado.

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