O plenário do Senado votará, em regime de urgência, projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), o PLC 143/2018 foi aprovado nesta quarta-feira (10), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o projeto, o limite de até 30 dias para a realização dos exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna – termo médico que se refere aos tumores malignos – seja a principal hipótese do médico.
Presente à sessão de votação, Carmen Zanotto destacou a importância da mobilização de entidades ligadas ao combate e ao tratamento de câncer de mama.
“A aprovação deste projeto é uma conquista para as mulheres e homens lutam para garantir que os exames que confirmem o diagnóstico desta doença terrível sejam realizados o mais rápido possível. É uma questão de sobrevivência”, afirmou a deputada, que preside a Frente Parlamentar Mista da Saúde.
A votação da matéria foi assistida por mulheres da Recomeçar (Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília) e do Instituto Lado a Lado.
Pauta feminina
O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. Ao defender a aprovação da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) argumentou que a detecção da doença impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença. Ele disse que os últimos anos dados sobre a mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.
A Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar) e do Instituto Lado a Lado participaram da sessão de votação.
Para a coordenadora do Recomeçar, Joana Jeker, do “PL 30 Dias” é uma vitória para os milhares de brasileiros que aguardam na fila ser atendimentos pelo SUS.
“Estamos muito felizes. Nós que representamos muitos pacientes só temos o que comemorar”, disse.
“Lei dos 60 Dias”
Depois de sancionada pelo presidente da República, o projeto será acrescido à “Lei dos 60 Dias”, também de autoria de Zanotto.
Em vigor desde 2012, a legislação estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer ( Lei12.732).
“As nossas propostas aceleram ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes”, ressaltou Carmen Zanotto.