Manifestação da maioria dos membros da Comissão Executiva Nacional

CONSIDERANDO o ato da Secretaria Executiva nº 001/2025, de 15 de outubro de 2025, que altera a Presidência da Comissão Executiva Nacional, convoca reunião Extraordinária da Comissão Executiva Nacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições do secretário executivo não estão a convocação da Comissão Executiva Nacional, a análise da validade de atos do Diretório Nacional nem da Comissão Executiva Nacional, tampouco a alteração da Presidência;

CONSIDERANDO que as reuniões do Diretório Nacional de 01/07/2023 e 09/09/2023 e da Comissão Executiva Nacional de 19/08/2023, mencionados no ato da Secretaria Executiva nº 001/2025, se deram sob a Presidência anterior e as respectivas atas são de responsabilidade do próprio Secretário Executivo que subscreve o ato;

CONSIDERANDO que, não obstante eventuais questionamentos formais, a vontade livre, consciente e inequívoca da maioria da Comissão Executiva Nacional e do Diretório Nacional era de afastar Roberto Freire da presidência do partido, substituindo-o por Comte Bittencourt, além das demais reformulações feitas naquela oportunidade;

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Executiva Nacional do Cidadania de executar as deliberações do Diretório Nacional, conforme art. 20, § 2º, IV, do Estatuto do Cidadania;

CONSIDERANDO as atribuições do Presidente de dirigir o Partido de acordo com as deliberações tomadas, de expedir resoluções ad Referendum da Comissão Executiva Nacional e de supervisionar os demais membros no cumprimento de suas funções, conforme art. 21, II, III e IV, do Estatuto do Cidadania;

CONSIDERANDO que já existe previsão de reunião ordinária da Comissão Executiva Nacional para o final de Outubro ou início de Novembro de 2025;

CONSIDERANDO que o descumprimento de decisões democraticamente adotadas pelas instâncias partidárias pode ensejar a instauração de processo disciplinar e a aplicação das sanções de suspensão do cargo, destituição do cargo ou expulsão, nos termos do art. 41 do Estatuto;

A Comissão Executiva Nacional, por maioria de seus membros, após análise do cenário político interno, aprovou a tomada da seguinte posição em relação ao Ato acima mencionado:

O Ato da Secretaria Executiva nº001/2025 contraria deliberação democraticamente  feita pelo Diretório Nacional, bem como trata de questões que estão fora da esfera de competência do cargo, o que torna inapto para produzir os efeitos pretentidos e se sobrepor a decisão tomada por órgão superior.

Brasília, 16 de outubro de 2025.

Assinaturas:

  1. Alexandre Pereira Silva (CE)
  2. Ana Stela Alves de Lima (SP)
  3. Arnaldo Jordy Figueiredo (PA)
  4. Comte Bittencourt (RJ)
  5. Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque (DF)
  6. Elza Pereira Correia (PR)
  7. Francisco de Souza Andrade (DF)
  8. Francisco Inácio de Almeida (DF)
  9. Irina Abigail Teixeira Storni (DF)
  10. Juarez Amorim (MG)
  11. Luciano Santos Rezende (ES)
  12. Luiz Carlos Azedo (DF)
  13. Luzia Maria Ferreira (MG)
  14. Marco Aurélio Marrafon (MT)
  15. Raimundo Nonato Costa Bandeira (PB)
  16. Raquel Dias (CE)
  17. Roberto Percinoto (RJ)

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